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Mudanças no CTB entram em vigor em todo território nacional

Cidade

Alterações vão de multas que não pontuam mais ao aumento de pontos na CNH

Haverá punição para quem não estiver com o exame toxicológico em dia

Haverá punição para quem não estiver com o exame toxicológico em dia. Foto: Arquivo/JI

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Aprovadas em 2020 pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado, as alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entraram em vigor na última segunda-feira (12). Diante disso, condutores precisam ficar atentos nas mudanças.

As principais delas estão relacionadas ao motorista, como aumento do limite de pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de 20 para 40 pontos e da validade do documento de cinco para dez anos, além da possibilidade de pagar multas com 40% de desconto. Além disso, não será preciso mais portar a habilitação de forma obrigatória, podendo optar pela CDT (Carteira Digital de Trânsito).


ALERTA

Apesar de algumas “vantagens”, especialistas ouvidos pelo INTERIOR ao longo da semana alertam que é preciso atenção por parte dos condutores em algumas das mudanças. Por exemplo, anteriormente, o CTB só apontava o uso obrigatório de sistemas de retenção infantil, as populares cadeirinhas, no transporte de crianças de até sete anos.

O texto da lei atual prevê, a partir de agora, o uso obrigatório do acessório até dez anos e que não tenham ainda 1,45 metro de altura. A mudança tem por objetivo determinar que os equipamentos não sejam obrigatórios apenas pela idade, mas sim por peso e altura. Quem descumprir a norma, segundo as alterações, é passível de multa gravíssima, com abatimento de sete pontos na carteira.

Outro ponto lembrado pelos especialistas é o uso do farol baixo durante o dia. Ele será obrigatório em rodovias de pista simples e apenas nelas o motorista poderá ser multado por estar com eles apagados. A obrigatoriedade não vale para perímetro urbano, ou seja, em estradas com alguma separação física entre as faixas de direção contrárias, o condutor não precisará acender os faróis.

O texto da lei também cita que as luzes de rodagem diurna serão obrigatórias em novos modelos e, portanto, a obrigatoriedade do acendimento perderá a relevância em termos de segurança, conforme a frota de veículos for atualizada. O proprietário que não fizer o recall em seu veículo será impedido de fazer o novo licenciamento. O procedimento não atendido após um ano da notificação será automaticamente incluído no certificado de licenciamento anual do veículo, sendo que o mesmo só poderá ser licenciado a partir da comprovação do serviço realizado.


EXAME

Uma nova regra que chamou a atenção foi à punição para quem não estiver com o exame toxicológico em dia. Obrigatório desde 2016, o teste é usado para detectar se o condutor usa drogas como maconha, cocaína, anfetaminas, opiáceos, entre outras substâncias psicoativas. O exame era solicitado sempre para alteração ou renovação da CNH dos motoristas das categorias C, D e E, que contempla dos caminhoneiros aos motoristas de ônibus.

As novas alterações ainda reforçam que quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira.

Infrações leves ou médias sem reincidências, dentro de um ano, se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.



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