Novo decreto estabelece outras medidas para o fechamento do comércio em geral
Cidade
Os estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes deverão funcionar na modalidade delivery
Da Redação 24/03/2020Na manhã desta segunda-feira (23), o Gabinete de Gerenciamento de Crise – Coronavírus esteve reunido para discutir sobre novas medidas que devem ser adotadas no município de Penápolis para prevenção de contágio pelo Covid-19.
Dessa forma, foi publicado ontem, no Diário Oficial do Município, novo decreto municipal (6.406/20) que dispõe sobre o fechamento do comércio em geral e a proibição de circulação do transporte coletivo, de caráter temporário e emergencial.
O novo decreto municipal foi elaborado considerando decretos federais, decretos estaduais, portarias do Ministério da Saúde e declarações da Organização Mundial da Saúde, definindo outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus, além daquelas expressas no Decreto 6.401 de 19 de março de 2020.
Sendo assim, fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, órgãos, serviços e atividades que tenham acesso direto ao público ou que possam gerar aglomeração de pessoas, por tempo indeterminado, com exceção daqueles essenciais e indispensáveis à manutenção da sociedade.
ESSENCIAIS
São considerados essenciais: serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, tais como clínicas de fisioterapia e de nutrição, clínicas de vacinação, clínicas de acupuntura, hospitais, consultório médico, consultório de psicologia, consultório odontológico de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de avaliação psicológica, laboratórios farmacêuticos, clínicas veterinárias.
Também é essencial para a comunidade a distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, hipermercados, supermercados, mercados, frutarias, hortifrutigranjeiros, centros de abastecimento em geral, feira livre de produtos alimentícios, lojas de venda de alimentação para animais, distribuição de gás e água, serventias extra judiciais.
Ainda entra na lista como indispensáveis, a prestação de serviços de higiene e limpeza, postos de combustíveis e lojas de conveniências, tratamento e abastecimento de água, capitação e tratamento de esgoto e lixo, serviços de telecomunicações e imprensa, processamento de dados ligados a serviços essenciais, segurança pública e privada, serviços funerários, oficinas mecânicas, serviços de guincho e depósitos de materiais de construção, cerâmicas, limpeza pública, coleta de lixo, manutenção das vias públicas, obras públicas, regulação do trânsito, cemitério, fiscalização de obras e posturas, fiscalização de vigilância sanitária e epidemiológica, fiscalização de rendas e ouvidorias.
Mesmo assim, todos esses estabelecimentos comerciais, órgãos, serviços e atividades que permanecerem funcionando deverão providenciar todas as medidas de higienização e atendimentos necessários, nos termos recomendados pelos protocolos do Ministério da Saúde. O decreto municipal ainda prevê a adoção de outras providências que devem ser tomadas pelos proprietários desses estabelecimentos que permanecerão abertos.
DELIVERY
Os estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes deverão funcionar na modalidade delivery. As empresas de logísticas ou relacionadas à distribuição da cadeia produtiva estão liberadas para funcionamento regular. Também há determinações para o funcionamento de velórios públicos e particulares. Não é permitida a realização de cultos religiosos de todas as crenças. Além de manter a suspensão das atividades e serviços do transporte coletivo municipal, o novo decreto estabelece ainda medidas que deverão ser adotadas para empresas de transporte coletivo intermunicipal e as pessoas concessionárias do serviço de transporte coletivo como os ônibus, taxis, moto táxis e uber.
BANCOS
Ficam excetuadas da proibição contida no decreto as instituições financeiras, cooperativas de crédito e casas lotéricas, mas que deverão adotar diversas providências contidas no decreto. A restrição das atividades e do funcionamento das indústrias, fábricas e hotéis será regulada por decreto especial. Para quem descumprir as medidas do decreto, sujeitará o infrator, preliminarmente, a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123, da lei 777/98, Código Tributário Municipal, além das responsabilidades cíveis e criminal.
A fiscalização ficará a cargo do setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Fiscalização de Rendas e do Setor de Vigilância Sanitária, todos do Município, podendo ser solicitada o concurso da Força Pública Estadual. O decreto 6406 de 23 de março de 2020 está disponível (na íntegra) para download na página oficial da Prefeitura de Penápolis (www.penapolis.sp.gov.br), no ícone Diário Oficial do Município. (*) Com informações da Secom – PMP
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