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Novo decreto prorroga medidas restritivas em Penápolis até o dia 30

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Documento autoriza retomada gradual e segura das atividades comerciais

Decreto publicado nesta segunda-feira (14), considera a situação regional de saúde pública

Decreto publicado nesta segunda-feira (14), considera a situação regional de saúde pública. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Penápolis publicou, na tarde desta segunda-feira (14), o decreto 6.864/21, que dispõe as medidas restritivas no município até o dia 30, em função da pandemia da Covid-19. O documento na edição 1.102 no Diário Oficial Eletrônico, está disponível no site do Executivo (www.penapolis.sp.gov.br).

O decreto autoriza a retomada gradual e segura das atividades comerciais, das 6h às 21h, com no máximo 40% da capacidade de ocupação do estabelecimento e garantida a aplicação de protocolos sanitários rigorosos. A medida é válida para restaurantes e similares, salões de beleza e barbearia, atividades culturais e esportivas e academias.

Em relação aos eventos religiosas, fica autorizada a retomada gradual e segura, também das 6h às 21h, com no máximo 40% da capacidade de ocupação do local e garantida a aplicação de protocolos sanitários rigorosos. As demais atividades não mencionadas no documento devem seguir o que já está estabelecido na última atualização do Plano SP.

O decreto considera a situação regional de saúde pública, atualizada pelo último balanço, que classifica todo o Estado na Fase Vermelha e estabelece a de transição, além da situação nacional de saúde pública e as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. (*) Com informações da Secom – PMP



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