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Operação da PF prende dois suspeitos e apreende R$ 71 mil em notas falsas

Região

Ação da Polícia Federal de Jales (SP) cumpriu mandados de prisão preventiva em Vila Velha (ES) e Brasília (DF)

Notas falsas foram apreendidas pela Polícia Federal de Jales

Notas falsas foram apreendidas pela Polícia Federal de Jales. Foto: Divulgação/Polícia Federal de Jales

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Dois homens foram presos preventivamente durante a Operação “Luz Negra”, deflagrada pela Polícia Federal de Jales (SP) na manhã desta sexta-feira (17), para reprimir a distribuição de notas falsas no país.

Segundo a PF, um dos mandados de prisão preventiva foi cumprido em Vila Velha (ES). O homem preso é suspeito de ser um grande distribuidor de moeda falsa no Espírito Santo, mas também foi preso em flagrante devido à apreensão de mais de R$ 71 mil em notas falsas, materiais para a produção das cédulas, celulares, computadores e anotações.

O outro homem foi preso em Brasília (DF), onde os policiais também apreenderam uma nota falsa, documentos e outros objetos.

As investigações começaram no início do ano, depois que policiais federais de Jales apreenderam R$ 1 mil em cédulas falsas adquiridas por um empresário local que negociou a compra por aplicativo de mensagem.

A PF identificou os dois homens presos como suspeitos de serem distribuidores do dinheiro falsificado em todo o país. Eles ofereciam o produto ilícito na internet, a partir da troca de uma cédula verdadeira por até 12 falsas.

Os suspeitos serão indiciados por crime de falsificação de moeda e, caso sejam condenados, ficam sujeitos à pena de até 13 anos de prisão.

Os suspeitos serão levados para presídios da região em que foram detidos e permanecerão à disposição da Justiça Federal. O material apreendido será encaminhado para a sede da PF em Jales para análise e perícia.


OPERAÇÃO ‘LUZ NEGRA’

O nome da operação é "Luz Negra" devido ao apelido de um dos suspeitos, que é Scorpion. A luz negra é utilizada na caça ao escorpião e também é um tipo de luz utilizada em equipamentos que detectam cédulas falsas.


CRIME DE MOEDA FALSA

O crime de moeda falsa é de competência federal e está tipificado no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, que é atribuído àquele que falsifica, fabrica ou altera a moeda metálica ou papel-moeda nacional ou estrangeiro. Nas mesmas penas incide quem importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

De acordo com a PF, quem recebe a moeda falsa de boa-fé, não comete o crime e deve entregá-la em uma agência bancária para encaminhamento ao Banco Central do Brasil para análise ou em uma delegacia de polícia. Quem repassar uma cédula falsa, mesmo depois de tomar conhecimento sobre a falsidade, também comete o crime e estará sujeito a uma pena de até 2 anos de detenção. (*) Por g1 Rio Preto e Araçatuba



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