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Pagamento de auxílio de R$ 600 segue para votação no Senado

Política

Após o Senado, medida deverá ser sancionada pelo presidente

Após o Senado, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro

Após o Senado, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O próximo passo até a implementação da medida é a aprovação pelo plenário do Senado. Após o Senado, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Só após essas etapas, o governo federal deverá divulgar o calendário de pagamento.

A aprovação no Senado deve acontecer na próxima semana, já que hoje (27) não haverá votação.

Inicialmente, o valor proposto era de R$ 500. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo decidiu aumentar para R$ 600.

Em transmissão ao vivo pela internet realizada ontem, o presidente destacou que o auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da covid-19 no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons).


CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques. (*)Colaborou Heloísa Cristaldo - Com informações da Agência Câmara



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