Palestra aborda exigências relativas à saúde e segurança do trabalho pelo empregador
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Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) são obrigadas a enviar os eventos relativos a SST ao eSocial
Gilson Ramos 03/02/2022Desde o dia 10 de janeiro de 2022 foi implantada a quarta fase do eSocial, relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), o que vem surgindo dúvidas acerca do assunto. Pela medida, todo Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) são obrigadas a enviar os eventos relativos a SST ao eSocial.
Para as empresas de grande porte (faturamento anual superior a R$ 78 milhões), a obrigatoriedade teve início em 13 de outubro de 2021, para as demais empresas (inclusive optante pelo Simples Nacional), a transmissão tornou obrigatória a partir de 10 de janeiro deste ano.
Para esclarecer aos escritórios de contabilidade e empresários em geral, é que o Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista) de Penápolis promoveu importante palestra, com a equipe da Plis Med Medicina e Segurança do Trabalho, empresa especializada em Consultoria no segmento. O evento reuniu um expressivo número de participantes na noite da última segunda-feira (31), no auditório do sindicato.
A abordagem da legislação e esclarecimentos às dúvidas foram feitos pela equipe Plis Med, com Alexandre Carneiro Barreto que é técnico de segurança do trabalho, Donisete Aparecido Ferreira engenheiro de segurança do trabalho, e Patrícia Gisele da Cruz Freitas do comercial e financeiro.
As exigências relativas a SST não são novas e não foram instituídas pelo eSocial, que apenas instituiu a obrigação de prestar as informações de forma eletrônica.
Desde 2018 quando teve início a implantação do eSocial, os empregadores estão sendo alertados sobre o risco do não cumprimento de tais obrigações, sendo que foram realizados diversos eventos de esclarecimentos sobre o tema.
Para que a empresa fique legalmente amparada perante as Leis Trabalhistas e Previdenciárias, serão elaborados diversos documentos em conformidades com a Portaria 3274/78 e Decreto 3.048 da Previdência, não se resumindo a estes documentos, podendo no decorrer do tempo elaborar relatórios mais específicos e direcionados para soluções de problemas.
Foi esclarecido que os escritórios de contabilidade não fazem a transmissão dos dados, conforme a obrigatoriedade instituída, mas sim apenas as empresas de consultoria. “Os serviços serão obrigatoriamente elaborados e transmitidos exclusivamente por empresas de Segurança de Trabalho, através do Médico do Trabalho e Engenheiro do trabalho” – informou Alexandre.
Durante a palestra os participantes puderam interagir com perguntas e esclarecimentos de dúvidas, prontamente respondidas pela equipe Plis Med.
Todos os empregadores deverão seguir as regras estabelecidas pelo Governo Federal, se organizando para fazer gradativamente os laudos, inclusive os periódicos, para não sofrer penalidades no futuro.
EVENTOS RELATIVOS A SST (FASE 4) SÃO OS SEGUINTES:
S-2210 – CAT Comunicação do Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO (admissional, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho) e exames complementares;
S-2230 – Afastamento Temporário – Somente nos casos do envio do S-2210;
S-2240 - Informações Sobre os Riscos Ambientais no Local de Trabalho
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