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Para evitar demissões, advogado defende diálogo entre empregadores e funcionários

Cidade

José Renato de Freitas, da área trabalhista, explicou medidas governamentais adotadas neste período

Advogado trabalhista José Renato foi o convidado  no programa ‘Direto da Redação’, do INTERIOR

Advogado trabalhista José Renato foi o convidado no programa ‘Direto da Redação’, do INTERIOR. Foto: Elias Ferreira/Colaboração

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O Ministério da Economia apresentou, na quarta-feira (1º), a proposta da nova MP (Medida Provisória) que permite redução de até 70% na jornada e nos salários dos empregados, com compensação parcial da União.

O texto, segundo o governo, visa proteger os trabalhadores formais de demissão durante a crise financeira formada por conta da pandemia do Covid-19, o novo coronavírus. A redução da jornada poderá valer por dois meses e a de salário por 90 dias.

A MP dos Salários - ou MP Trabalhista - traz ainda outras ações na área tributária, como o adiamento da entrega das declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para junho, sendo apresentadas por técnicos da pasta no Palácio do Planalto.

Baseado na nova medida, o advogado trabalhista José Renato de Freitas participou, na manhã de ontem (2) do programa ‘Direto da Redação’, apresentado pelos jornalistas Gilson Ramos e Ivan Ambrósio, ao vivo, através da página de Facebook do INTERIOR.

Ele disse que a nova medida era aguardada pelos empresários após a polêmica do MP 927, publicada em 22 de março, permitindo a suspensão dos contratos de trabalho durante a crise, mas que não previa uma compensação da remuneração do governo federal para que os trabalhadores não ficassem sem salário.

Devido ao grande número de críticas, no dia seguinte, Bolsonaro teve de revogar o artigo que tratava desse assunto. Na avaliação de Freitas, com essas mudanças, a situação vivida hoje é, possivelmente, bem melhor que a da semana passada, referindo-se às diretrizes governamentais que envolviam as relações entre empregadores e trabalhadores.

“Na anterior não constava nenhuma referência sobre como seria um possível auxílio para o trabalhador. Agora, com a mudança, temos informações importantes, que foram à redução de jornada e a ajuda de R$ 600 por parte do governo”, informou.

Segundo o especialista, mesmo a passos lentos, as medidas do governo federal são positivas, referindo-se ao artigo que prevê ao empregado e empregador celebrarem acordos individuais escritos, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício.

Como terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, essa informação deve embasar, mas com garantias do próprio governo que ajudará também o empregador, o que já estava sendo realizado entre as partes, especificamente sobre antecipação de férias e banco de horas.

“Acredito que precisaria mais, pois a incerteza, de certo modo, ainda continua, até mesmo porque algumas medidas contidas nessa MP vão ter artigos atacados”, alertou o advogado, ao explicar que alguns juristas entendem que são inconstitucionais.


DÚVIDAS

Em relação às dúvidas que existiam até semana passada, Freitas explicou que eram em razão de não haver a contraproposta do governo que, em tese, não determinava como seriam as compensações para as partes envolvidas.

Agora, como determina um dos artigos da MP, durante o período de enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e, para preservação do emprego e da renda, poderá ser adotado pelos empregadores o trabalho em casa, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, e o banco de horas.

Ao ser indagado sobre as dúvidas dos trabalhadores em relação a essas medidas, inclusive se poderiam ser demitidos, se tem suporte e garantia jurídica, o especialista explicou que, infelizmente, existe a estabilidade no emprego, ficando isso a critério do empregador.

Por outro lado, segundo ele, caso isso ocorra, os empregadores perdem benefícios da MP, sendo obrigados a pagarem todas as verbas rescisórias. “Como diz na MP sobre a redução da jornada e de salários, o empregador e empregado que optarem por esse acordo teria estabilidade do emprego, passível de prorrogação”, esclareceu.

Ele ainda observou que, por acordo individual, os dois podem definir como seria a negociação, podendo colocar no banco de horas negativo, adiantamento de feriado, exceto religiosos. “Lá na frente, depois da crise, poderia ser trabalhado para compensar essas horas. Essa negociação não pode ser tácita, mas de acordo com a determinação da medida provisória”, orientou.


SETORES

O advogado comentou sobre a não inclusão de algumas categorias e, quando perguntado especificamente sobre as diaristas, alertou que as medidas publicadas irão ajudá-las.

“Em razão delas não terem o vínculo de emprego considerado normal, não estavam protegidas anteriormente e, todos sabem, estão paradas, pois ninguém está chamando. Se não fossem essas medidas, elas estariam prejudicadas”, destacou.

Segundo ele, não estava previsto e, do jeito que saiu anteriormente, os especialistas entendiam que deveria haver um amparo governamental. Freitas acredita que todos aqueles que se enquadrarem nas medidas e normas para receber os R$ 600 terão o benefício.

Durante o programa, o especialista ponderou sobre a aplicação das medidas nas jornadas de trabalho e salários, com redução de 25, 50 e até 70% e pediu outras medidas necessárias para ajudar a chegar em 100% de efetividade, destacando redução temporária de impostos e desoneração na folha de pagamento das empresas.

Também falou do limite de três salários mínimos individuais para que as pessoas fossem enquadradas na proposta que libera os R$ 600, que não precisa de acordo coletivo. “Acordo seria só para quem ganha mais de 12 salários mínimos”, ressaltou.


FUTURO

Ao falar do futuro, o advogado disse que é preciso pensar além dos próximos quatro meses e defendeu a permanência dessas normas, em razão de ser uma situação nova para todos, coisa que ninguém vivenciou. “Cessa em três ou quatro meses, mas a recessão permanece por mais tempo. O empregador ficou sem vender, sem produzir, então vai ser muito difícil, portanto precisará de mais tempo para cumprir suas obrigações”, analisou.

Sem a continuidade das normas por mais tempo seria, segundo ele, seria como “tapar o sol com peneira”, pensando no momento atual, mas esquecendo do futuro.

“A MP diz que é só no período, mas vão precisar de outras medidas para o que está por vir. Seja por um ano, ou até mais, pois teremos redução na produção, mas os boletos, os empréstimos, eles estarão lá”, finalizou, acrescentando que todos precisarão de fôlego e, portanto, é preciso olhar pelos dois lados - trabalhador e empregador -, com direitos e flexibilização para preservar as garantias acordadas entre as partes.



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