JOVEM PAN PENÁPOLIS

Penápolis fecha semestre com mais de 1,4 mil novos veículos trafegando pelas ruas

Cidade

Elevação foi de quase 3%, segundo dados do Denatran

Cidade ganhou 1.420 novos veículos circulando pelas ruas e avenidas

Cidade ganhou 1.420 novos veículos circulando pelas ruas e avenidas. Foto: Ivan Ambrósio

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Penápolis fechou o primeiro semestre deste ano com um aumento de 1.420 novos veículos na frota circulando pelas ruas e avenidas. A elevação foi de quase 3%, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que disponibiliza, mensalmente, dados estatísticos sobre a quantidade de automóveis em cada município.

Conforme o órgão, de janeiro a junho, a cidade possui 53.858 veículos, ante 52.438 no mesmo período de 2020. Do total, 25.174 são automóveis, 12.314 motocicletas, 5.568 motonetas, 1.562 caminhões e 329 ônibus. Há ainda 1.451 camionetas, 162 ciclomotores, 4.027 caminhonetes e 130 micro-ônibus.

No ano passado, a cidade teve uma elevação de 1.366 novos veículos, fechando em 53.403. Em 2019, eram 52.037. Deste montante, 24.543 são carros, seguido de 12.079 motocicletas. Um dos fatores que colaboram para o aumento é as vantagens que hoje o consumidor tem para adquirir seu automóvel, entre eles os financiamentos.

Nos últimos 20 anos, a frota aumentou 185%, conforme o Denatran. Conforme o levantamento, em 2000, Penápolis tinha 18.687 veículos trafegando. De lá para cá, o número subiu gradativamente, chegando a marca de 53.858, balanço este registrado pelo órgão este semestre.

Com mais veículos, a cidade também acaba se beneficiando com o repasse de recursos arrecadados com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Do total obtido 50% ficam com o Estado e o restante volta para o município. O tributo é pago no começo de cada ano e pode ser dividido em até três parcelas.

A quitação pode ser feita também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O imposto também pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela secretaria. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.



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