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Penápolis implanta serviço de Família Acolhedora

Cidade

Projeto é para acolher provisoriamente crianças e adolescentes em um ambiente familiar e positivo para o seu desenvolvimento

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Penápolis implantou um novo serviço para a proteção de crianças e adolescentes. Trata-se do serviço de “Família Acolhedora”, para acolher provisoriamente crianças e adolescentes em um ambiente familiar e positivo para o seu desenvolvimento. O serviço é gerido pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas “Valdemar Ferreira” da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Instituído pela Lei 3132/2025, o Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora visa o acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de risco, mediante decisão judicial que determine o afastamento do convívio familiar. O secretário de Desenvolvimento Social, Pedro Luis Menti Sanchez, explicou que Penápolis já conta com o Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Abrigo.

“Esta será uma nova modalidade de acolhimento, visando proteger essas crianças e adolescentes. O serviço se constitui na guarda temporária de crianças e adolescentes afastadas da família, por meio de medidas protetivas, em decorrência de ameaça ou violação de direitos que levaram a situações de risco”, afirmou o secretário.

“O serviço é responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras e realizar o acompanhamento da criança ou adolescente acolhidos e da sua família de origem. Essa família acolhedora será responsável por prestar assistência material, moral, educacional e afetiva ao menor”, acrescentou.

A família acolhedora também deve participar do processo de acompanhamento continuado e prestar informações sobre o menor acolhido à equipe interdisciplinar do serviço de acolhimento familiar. Também é uma atribuição da família contribuir na preparação para a reintegração à família natural ou extensa, e na impossibilidade, na colocação em família substituta, com orientação da equipe.


COMO SE CADASTRAR?

Podem ser inscrever pessoas com mais de 25 anos, sem restrição de sexo e estado civil. É necessário ter a concordância de todos os membros da família e residir em Penápolis por dois anos, no mínimo. Também é necessário que o candidato tenha disponibilidade de tempo, demonstre interesse em oferecer proteção e afeto, além de ter parecer social favorável.

As famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento Familiar devem preencher um formulário de inscrição, apresentar documentos e comprovar a compatibilidade para assumir a responsabilidade como família acolhedora. As inscrições são permanentes e ininterruptas. O processo de seleção e formação inicial será organizado de acordo com as demandas e necessidades.

As inscrições são realizadas no Creas Valdemar Ferreira, localizado na rua Bahia, 601 – Vila Fátima. Mais informações pelo telefone (18)3653.2579 ou pelo whatsapp (18) 99719.5718. (*) Por Secom - PMP



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