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Penápolis inicia vacinação de pessoas de 16 e 17 anos com comorbidades

Saúde

Poderão tomar a 1ª dose adolescentes com deficiência, comorbidades, gestantes e puérperas

Adolescente deve apresentar comprovante por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica

Adolescente deve apresentar comprovante por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Foto: Ilustração

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A Prefeitura de Penápolis informa que inicia mais uma etapa da vacinação contra a Covid-19, contemplando os menores de 18 anos. A partir desta terça-feira (17), poderão tomar a primeira dose de vacina os adolescentes nesta faixa etária anos com deficiência, comorbidades, gestantes e puérperas.

A imunização é realizada apenas no Ginásio de Esportes Prof. Antônio de Castilho Braga, o Gigantão Azul, das 13h às 19h. É necessário levar documento de identificação com foto, cartão nacional do SUS e comprovante de residência. Para agilizar o atendimento, as pessoas devem efetuar o pré-cadastro no site Vacina Já (www.vacinaja.sp.gov.br).


REQUISITOS

Para receber as doses, o adolescente com comorbidades deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em UBSs (Unidades Básicas de Saúde) também podem ser utilizados.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, devem utilizar a declaração de nascimento da criança. Já os adolescentes com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Assistência Social.

Aos que não estão cadastrados no BPC, deverão apresentar laudo médico que indique a deficiência; ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; ou documento oficial com indicação da deficiência; ou cartões de gratuidade do transporte público; ou autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).


DEMAIS PÚBLICOS

Vale ressaltar que a vacinação contra a Covid-19 continua normalmente para o público adulto a partir de 18 anos. Da mesma forma, as pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina devem ficar atentas à data da segunda dose marcada no cartão de vacinação. A segunda dose é fundamental para concluir a vacinação e se proteger contra o coronavírus. (*) Com informações da Secom – PMP



-- Comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde

• Diabetes mellitus

• Pneumopatias crônicas graves

• Hipertensão arterial resistente (HAR)

• Hipertensão arterial – estágio 3

• Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade

• Doença Cerebrovascular

• Doença renal crônica

• Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).

• Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)

• Obesidade mórbida

• Cirrose hepática

• HIV


-- Doenças Cardiovasculares

• Insuficiência cardíaca (IC)

• Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar

• Cardiopatia hipertensiva

• Síndromes coronarianas

• Valvopatias

• Miocardiopatias e Pericardiopatias

• Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas

• Arritmias cardíacas

• Cardiopatias congênitas no adulto

• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados


-- Doenças neurológicas

• Doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular);

• doenças neurológicas crônicas que impactem a função respiratória;

• doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular;

• deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares.


-- Pessoas com deficiência permanente grave

1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.

2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir.

3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar.

4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.



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