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Penápolis recebe mais de 1,4 mil novos veículos trafegando pelas ruas

Cidade

De janeiro a agosto, cidade conta com 54.117 veículos, segundo dados do Denatran

Nos últimos 20 anos, frota penapolense aumentou 185%, conforme o Denatran

Nos últimos 20 anos, frota penapolense aumentou 185%, conforme o Denatran. Foto: Arquivo/JI

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Nos oito primeiros meses de 2021, Penápolis recebeu um aumento de 1.474 novos veículos na frota circulando pelas ruas e avenidas. A elevação foi de quase 3%, segundo dados disponibilizados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que fornece, mensalmente, dados estatísticos sobre a quantidade de automóveis em cada município.

Conforme o órgão, de janeiro a agosto, a cidade possui 54.117 veículos, ante 52.643 no mesmo período de 2020. Do total, 25.208 são automóveis, 12.357 motocicletas, 5.653 motonetas, 1.567 caminhões e 342 ônibus. Há ainda 1.452 camionetas, 162 ciclomotores, 4.031 caminhonetes e 124 micro-ônibus.

Um dos fatores que colaboram para o aumento é as vantagens que hoje o consumidor tem para adquirir seu automóvel, entre eles os financiamentos. Nos últimos 20 anos, a frota aumentou 185%, conforme o Denatran. Conforme o levantamento, em 2000, Penápolis tinha 18.687 veículos trafegando.

De lá para cá, o número subiu gradativamente, chegando a marca de 53.858, balanço este registrado pelo órgão este semestre. Com mais veículos, a cidade também acaba se beneficiando com o repasse de recursos arrecadados com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Do total obtido 50% ficam com o Estado e o restante volta para o município.

O tributo é pago no começo de cada ano e pode ser dividido em até três parcelas. A quitação pode ser feita também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O imposto também pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela secretaria.

As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.



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