Penápolis terá antecipação da 2ª dose da Pfizer a partir de segunda-feira
Cidade
Idosos com 60 anos ou mais podem tomar a dose adicional, respeitando o intervalo de seis meses da 2ª dose
Da Redação 25/09/2021A Secretaria Municipal de Saúde informa que a partir desta segunda-feira (27), será realizada a antecipação da segunda dose para o imunizante da Pfizer, reduzindo o intervalo em praticamente um mês. A redução foi de 12 para 8 semanas.
Todos os penapolenses que tomaram a primeira dose do imunizante da Pfizer há pelo menos 8 semanas, já podem procurar as Macros de Saúde I, II e III, das 8h às 16h, para tomar a segunda dose. Não será mais necessário esperar as 12 semanas que constam no cartão de vacinação.
A Secretaria de Saúde reforça que esse prazo reduzido também está dentro do que é previsto na bula do imunizante e atende a recomendação do Documento Técnico da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, emitido pelo Governo do Estado de São Paulo.
O secretário da pasta, Luiz Washington Bozzo Nascimento Filho, explica como calcular a nova data para tomar a segunda dose: “Todas as pessoas que já completaram no mínimo 8 semanas estão aptas para tomar a segunda dose da vacina da Pfizer. Para saber a nova previsão de retorno, a pessoa deve checar a data da 2ª dose que consta no cartão de vacinação e subtrair 28 dias”, esclareceu.
Com relação à segunda dose para os demais imunizantes, as pessoas devem seguir a data agendada no cartão de vacinação. Aqueles que por ventura perderam a data da 2ª dose e estão em atraso, também devem procurar o local de vacinação para garantir a imunização contra o coronavírus.
REFORÇO
Os idosos com 60 anos ou mais já podem tomar a dose adicional (3ª dose) da vacina contra a Covid-19, desde que tenha um intervalo mínimo de seis meses da 2ª dose, aplicada em fevereiro e março deste ano.
Também podem tomar a dose adicional, as pessoas imunossuprimidas, maiores de 18 anos, com intervalo de 28 dias da 2ª dose ou dose única. São considerados imunossuprimidos os pacientes transplantados, em quimioterapia, Aids, entre outras pessoas em alto grau de imunossupressão. Neste caso, essas pessoas devem apresentar laudo médico que comprove a condição. (*) Com informações da Secom – PMP
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