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Período da piracema entra em vigor e fiscalização será intensificada

Polícia

Peixes costumam formar cardumes, migrando até as cabeceiras para a reprodução

Até 28 de fevereiro de 2022, a pesca terá limitações impostas por lei

Até 28 de fevereiro de 2022, a pesca terá limitações impostas por lei. Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação

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Já está em vigor, desde o início do mês, o período da piracema nos principais rios da região, com o objetivo de proteger a reprodução natural de peixes neste período, que vai até 28 de fevereiro de 2022. Isto ocorre porque, nestes quatro meses, os peixes costumam formar cardumes, migrando até as cabeceiras dos rios para a reprodução.

Para evitar que sejam capturados, a legislação prevê limitação na pesca. O desrespeito às normas será caracterizado como crime ambiental, apreensão dos instrumentos, apetrechos, embarcações ou veículos usados, além de multa. As penalidades e sanções estão previstas na lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, além das demais legislações específicas.


PROIBIÇÕES

A fiscalização, neste período, será reforçada pela Polícia Ambiental em todo o Estado, com a utilização de barcos. Penápolis, que faz parte da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, possui regras específicas que entraram em vigor.

Nestes quatro meses, a pesca estará proibida nas lagoas marginais e a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, canais e lagoas, e até 1,5 mil metros das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de transposição de peixes, além da mesma distância de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da instrução normativa.

No rio Tietê, que também abrange a região, a legislação proíbe a pesca no trecho compreendido entre a jusante da barragem da usina de Nova Avanhandava, até a foz do ribeirão Palmeiras, em Buritama. A Polícia Ambiental informou também que está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive as utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia, bem como o uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

Além disso, o pescador não deverá fazer o uso de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos - inteiros ou em pedaços -, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor e ainda o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.


PERMITIDO

Durante a piracema, a pesca só será permitida sem embarcações e com equipamentos simples, o que caracteriza a modalidade amadora.

As normas autorizam ainda o transporte sem limite de cota para o pescador profissional e de dez quilos, mais um exemplar, para o amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, tais como: apaiari; bagre-africano; black-bass; carpa; corvina ou pescada-do-piauí; peixe-rei; sardinha-de-água-doce; piranha-preta; tilápias; tucunaré; zoiúdo e híbridos.

A pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada de espécies não nativas (alóctones e exóticas), e híbridos também é permitida, desde que com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais.

Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas para a Polícia Militar Ambiental, pelo telefone 181 ou de emergência, o 190. Mais informações sobre o período da piracema podem ser obtidas pelo Disque Ambiente (0800 113 560) ou no site da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br).



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