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Pesquisa é fundamental para reduzir despesas com material escolar

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Aumento no preço dos produtos deve variar de 15% e 30%

Para pedidos de itens atípicos, a instituição deve justificar o porquê da solicitação e de que forma o aluno individualmente irá utilizar o material

Para pedidos de itens atípicos, a instituição deve justificar o porquê da solicitação e de que forma o aluno individualmente irá utilizar o material. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Ano novo chegando, e os pais e responsáveis já começam a se preocupar com as compras dos materiais escolares dos estudantes para o próximo ano letivo.

Para não gastar mais do que deveria, a população deve ficar atenta a algumas dicas, já que de acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares, o aumento no preço dos materiais escolares deve variar entre 15% e 30%.

Além disto, há itens que as escolas não podem solicitar nas listas de materiais e não devem ser comprados pelas famílias. O diretor geral do Procon do Distrito Federal, Marcelo Nascimento, conta quais são esses itens.

“A escola não pode pedir material de uso coletivo para os pais e responsáveis. Material de uso coletivo é aquele que a instituição de ensino utiliza para si própria, como material de expediente, de escritório, material de higiene e de limpeza. Então, esse tipo de produto não pode ser exigido em hipótese alguma do aluno. Esses itens de uso coletivo são da escola, não se pode cobrar nem dos pais, nem dos responsáveis.”

Para pedidos de itens atípicos, a instituição deve justificar o porquê da solicitação e de que forma o aluno individualmente irá utilizar o material.

Marcelo Nascimento também dá duas dicas para que os pais ou responsáveis economizem na hora da compra dos materiais. "Os pais também podem se unir e fazer compras coletivas, comprar ali no atacado, certamente sai mais barato e fazer pesquisa de preço.”

Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Caso não seja resolvido, o Procon deve ser acionado pelo telefone: 151. (*) Por Eduardo Cupertino - Repórter da Radioagência Nacional – Brasília/Com supervisão de Nádia Faggiani



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