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Pessoas com dificuldades no aplicativo podem se orientar na Sasc

Cidade

Secretaria está disponibilizando uma equipe para esclarecimento de possíveis dúvidas

Apoio para esclarecer dúvidas sobre o auxílio poderá ser obtida das 7h às 13h na sede da secretaria

Apoio para esclarecer dúvidas sobre o auxílio poderá ser obtida das 7h às 13h na sede da secretaria. Foto: Ilustração

JOVEM PAN PENÁPOLIS

A partir desta terça-feira (7), os brasileiros poderão baixar um aplicativo lançado pela Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil no caso de mães solteiras.

O auxílio é um benefício financeiro concedido pelo governo federal, que tem o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - Covid 19. Diante disso, a Sasc (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Penápolis) está disponibilizando uma equipe para esclarecimento de possíveis dúvidas quanto ao uso do aplicativo.

Este apoio poderá ser obtido no horário das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira, na sede da Sasc (rua Jorge Caruí 401, bairro Jardim - em frente à Praça Orentino Martins) ou pelos telefones 3652-5307 ou 3652-4603. O auxílio emergencial é destinado aos trabalhadores informais, MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos e desempregados. (*) Com informações da Secom – PMP


Como receber o benefício:


-- Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar;

-- As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo da Caixa Econômica Federal;

-- O banco também está lançando uma página na internet para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.


Quem tem direito ao auxílio:


-- Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos que esteja desempregado ou exerça atividade na condição de MEI (Microempreendedor Individual), Contribuinte individual da Previdência Social e Trabalhador Informal;


-- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).


Quem não tem direito:


-- Tenha emprego formal ativo;

-- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

-- Está recebendo seguro desemprego;

-- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

-- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.



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