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Polícia Militar Ambiental fiscaliza peixarias antes do início da piracema

Polícia

Objetivo foi de coibir a venda e o transporte ilegal de peixes

Policiais ambientais visitaram peixarias de cidades da região na quinta

Policiais ambientais visitaram peixarias de cidades da região na quinta. Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação

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A Polícia Militar Ambiental realizou, na quinta-feira (21), uma fiscalização em diversas peixarias da região como parte das ações referentes a Operação Piracema 2021/2022. Os estabelecimentos alvos do procedimento foram em Araçatuba, Andradina, Birigui, Buritama, Castilho e Penápolis.

O objetivo foi de coibir a venda e o transporte ilegal de peixes, além de conscientizar os comerciantes a respeito desse período de reprodução. Além de verificarem a documentação do estabelecimento, também consultaram as notas fiscais dos produtos e mediram os tamanhos dos peixes.

A piracema começará em 1º de novembro, porém, as equipes estão à campo passando orientações. Durante o período, a pesca estará proibida nas lagoas marginais e a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, canais e lagoas, e até 1,5 mil metros das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes, além da mesma distância de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.

No rio Tietê, que também abrange a região de Penápolis, a legislação proíbe a pesca no trecho compreendido entre a jusante da barragem da usina de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras, em Buritama. Também estará proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive as utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia, bem como o uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

Além disso, o pescador não deverá fazer o uso de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor e ainda o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia. O período terminará em 28 de fevereiro do ano que vem.



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