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Polícia Rodoviária flagra 196 condutores por embriaguez no primeiro trimestre de 2022

Polícia

Deste total alcançado em janeiro, fevereiro e março, 29 foram conduzidos à delegacia

Polícia Rodoviária informou que continuará realizando as fiscalizações nas estradas

Polícia Rodoviária informou que continuará realizando as fiscalizações nas estradas. Foto: Polícia Militar Rodoviária/Divulgação

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Levantamento divulgado essa semana pela Polícia Militar Rodoviária mostrou que, nos primeiros três meses deste ano, 196 condutores foram flagrados dirigindo sob a influência de álcool nas rodovias das regiões de Araçatuba, Andradina e Penápolis.

De acordo com a nota da corporação, deste total, 29 foram conduzidos à delegacia, tendo em vista o indício do crime. Neste caso, além da penalização na esfera do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), eles ainda estão sujeitos às sanções na esfera criminal.

Ainda segundo a polícia, mesmo com as normas bastante severas no que se refere à fiscalização e às penalidades em relação à embriaguez ao volante, muitos motoristas ainda insistem em conduzir seus veículos após ingerir bebida alcoólica.


PENALIDADES

Conforme a norma em vigor, quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou que, convidado a realizar o teste do bafômetro, recusar-se a soprar, está sujeito a ser multado em R$ 2.934,70. Se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.

Além disso, há o recolhimento imediato da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), como medida acautelatória, permanecendo por até cinco dias no órgão que fez a autuação, até que o condutor compareça na base da Polícia Rodoviária indicada e comprove que está em condições de conduzir veículo automotor.

Caso ele não faça isso durante o período, a habilitação é remetida ao órgão que emitiu o documento. O motorista ainda pode ser suspenso do direito de dirigir por um ano, após todo o devido processo legal. Se ele for flagrado dirigindo durante o período, poderá ter a CNH cassada, implicando na perda definitivamente do documento.

Nesta punição, somente após dois anos ele poderá reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente. Por fim, poderá ocorrer a remoção do veículo a um pátio, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o automóvel e responder criminalmente, dependendo do teor alcoólico.

“A Polícia Militar Rodoviária alerta que a fiscalização continuará fazendo diuturnamente, sendo importante a conscientização do condutor para jamais guiar o veículo depois de ingerir bebida alcóolica ou outra substância psicoativa”, finaliza a nota.



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