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Polícias Rodoviária, Civil e Detran realizam ‘Operação Direção Segura’ em praça de pedágio

Polícia

Fiscalização ocorreu na praça de pedágio na rodovia Marechal Rondon (SP-300)

Durante os trabalhos, 820 condutores foram submetidos ao teste do bafômetro

Durante os trabalhos, 820 condutores foram submetidos ao teste do bafômetro. Foto: Polícia Militar Rodoviária/Divulgação

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As polícias Rodoviária, Civil e o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) realizaram, no último sábado (25), a “Operação Direção Segura”. A ação aconteceu na praça de pedágio da rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Glicério.

A fiscalização contou ainda com a participação da concessionária Viarondon, que administra a pista. Durante os trabalhos, 820 condutores foram submetidos ao teste do bafômetro. Deste total, quatro foram autuados por dirigirem sob influência de álcool e três por recusarem passar pelo procedimento.

A operação celebrou, no último dia 7 deste mês, dez anos de atuação. Segundo o Detran, de 52 fiscalizações realizadas em todo o Estado em 2013 – quando se iniciou -, com 9,85% das abordagens resultando em infrações, os números saltaram para 382 operações no ano passado, mas com redução pela metade das infrações registradas: 4,88% do total de abordagens.


OBJETIVO

A fiscalização visa reduzir e prevenir os acidentes de trânsito causados pela combinação do consumo de bebidas alcoólicas e direção. Em 2022, foram abordados 142.324 veículos e constatadas 6.947 infrações: 6.156 por recusa a bafômetro, 646 por direção sob influência de álcool e 145 por embriaguez ao volante, que caracteriza crime de trânsito.

Em janeiro deste ano, a operação abordou 9.792 veículos, em 34 blitze realizadas em 31 municípios. Nas ações, os agentes constataram 501 infrações por alcoolemia, sendo 480 de condutores que se recusaram ao teste do bafômetro, 16 casos de direção sob a influência de álcool e cinco crimes de trânsito por embriaguez ao volante.


AUMENTO

O órgão prevê ampliar ainda mais o alcance da operação. A meta é aumentar em mais de 10% as ações em todo o Estado. Tanto dirigir sob efeito de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Se o teste do bafômetro apontar um valor igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o infrator responderá na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, como prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.



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