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Prefeitura abre novo prazo de adesão ao Programa de Demissão Voluntária

Cidade

Reabertura do prazo se deu em função de novos funcionários manifestarem interesse na adesão

As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores que aderirem ao PDV

As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores que aderirem ao PDV. Foto: Reprodução/internet

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Assim como no ano passado, a Prefeitura de Penápolis abriu novo prazo para os servidores municipais aderirem ao PDV (Programa de Demissão Voluntária). A Lei 2435/2020 estabeleceu que os servidores interessados têm até 13 de abril para aderir ao programa. O objetivo do PDV é reduzir as despesas com folha de pagamento para atender ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após três fases anteriores do PDV, houve a adesão de 162 servidores, sendo 123 na Prefeitura, 32 no Daep (Departamento de Água e Esgoto de Penápolis) e outros sete servidores na Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis).

A Prefeitura informa que a reabertura do prazo se deu em função de que após o fim do período, novos funcionários manifestaram interesse em fazer a adesão.

Podem fazer parte do programa os servidores submetidos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os aposentados ou em processo de aposentadoria e os que estão em afastamento sem vencimentos. Estão impedidos de participar do programa todos os trabalhadores com contrato por tempo determinado, os ocupantes de cargo em comissão, os que já que rescindiram o contrato de trabalho e os que completaram 74 anos de idade.

Também não podem aderir os servidores que respondem a sindicância administrativa, os afastados por auxílio doença e acidente de trabalho.


BENEFÍCIOS

Os servidores que aderirem ao PDV terão alguns benefícios financeiros. Entre eles, a indenização correspondente a um salário mensal, a cada ano de trabalho efetivo no poder público municipal, até o limite de dez anos de trabalho. A partir do 11º ano trabalhado, a indenização será correspondente a 50% do salário base por ano de serviço.

O pagamento da indenização será limitado até o mês que o servidor completar 75 anos, idade de aposentadoria compulsória. O vencimento mensal considerado para o cálculo do incentivo é o salário base, excluindo benefícios como chefia, encarregatura, adicional de disponibilidade, adicionais de periculosidade e insalubridade, sexta parte, entre outros.

As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária, incluindo a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.


ORIENTAÇÕES

Os servidores que tiverem interesse em aderir ao PDV devem preencher um termo de adesão, com protocolo no Serviço Pessoal. Os servidores que tiverem dúvidas em relação ao Plano de Demissão Voluntária podem procurar orientações no Serviço Pessoal, localizado no Paço Municipal. (*) Com informações da Secom – PMP



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