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Prefeitura acata Justiça e fecha bares, salões e reduz horário do comércio

Cidade

Medida ocorre após determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Com novo decreto, comércio terá expediente das 12h às 16h de segunda à sexta e das 8h30 às 12h30

Com novo decreto, comércio terá expediente das 12h às 16h de segunda à sexta e das 8h30 às 12h30. Foto: Ivan Ambrósio

FERREIRA ENGENHARIA Horizontal meio da notícia

Por determinação do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a Prefeitura de Penápolis publicou, no final da tarde desta terça-feira (17), novo decreto para suspender as atividades de salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes, lanchonetes e similares neste período de pandemia.

O documento também fixa o máximo de quatro horas para atendimento do comércio de segunda a sexta. A medida ocorreu em cumprimento à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O Tribunal acatou um pedido da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério Público.

A decisão foi embasada no fato de que tais atividades não essenciais estão em descompasso com os requisitos, fases e prazos determinados pelo Plano São Paulo de enfrentamento a Covid-19, do governo estadual.

Penápolis encontra-se na Fase Laranja, em que as referidas atividades não estão permitidas e que, no caso do comércio, é permitido o atendimento em apenas quatro horas durante a semana.

No entanto, a Prefeitura havia estendido a flexibilização por meio de decreto municipal, por avaliar e considerar que a cidade tinha condições de retomar esse tipo de funcionamento, além de acrescer mais duas horas para o atendimento, totalizando seis.

De acordo com o prefeito Célio de Oliveira, a cidade se estruturou significativamente para poder flexibilizar o funcionamento destes estabelecimentos, de forma que ampliou o número de leitos exclusivos disponíveis para os casos da Covid-19 e tem mantido, até o momento, números equilibrados de casos da doença.

“Conseguimos trazer um hospital de campanha completamente equipado, com leitos de enfermaria e UTI, e felizmente os dados apontados diariamente pela secretaria de saúde têm demonstrado um quadro de controle”, avaliou.

“Isso nos motivou a ampliar a flexibilização da economia. Porém, a Justiça deliberou de forma diferente e determinou que essa ampliação se torne sem efeito. A nós resta acatar”, comentou o prefeito. Todos os estabelecimentos da área - bares, restaurantes, lanchonetes e similares - podem funcionar no sistema de entregas a domicílio e retirada do alimento no local, não sendo permitido ali o consumo.


AGORA

Sendo assim, com base no decreto 6.502, de 17 de junho, a partir de agora estão novamente suspensas as atividades de atendimento ao público em salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes, lanchonetes e similares neste período de pandemia.

O mesmo documento, ainda cumprindo a decisão da Justiça, está limitando o horário do comércio e shopping center, bem como das atividades imobiliárias, concessionárias e escritórios, em quatro horas ininterruptas. O comércio funcionará, a partir de agora, das 12h às 16h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h30 às 12h30. Sobre o funcionamento de shopping center, ficou definido que, de segunda a sexta-feira, será das 16h às 20h e, aos sábados, das 17h às 21h. Domingos e feriados o atendimento está proibido.


DIRETRIZES

Estes estabelecimentos devem seguir diretrizes como a comunicação clara com os funcionários sobre medidas de prevenção e comunicação imediata de sintomas da Covid-19; uso permanente de máscaras e higienização adequada das mãos, objetos e equipamentos; e aplicação de medidas de distanciamento seguro, além de oferecer álcool gel 70% aos clientes.

Pelo decreto, cabe ao empregador garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras. Além disso, quando possível, recomenda-se a preferência por trabalho remoto, como telefone, whatsapp, e-mails e reuniões por teleconferência.

Mais detalhes podem ser conferidos na íntegra no decreto, disponibilizado no Diário Oficial do Município no site da Prefeitura (penapolis.sp.gov.br). (*) Com informações da Secom - PMP



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