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Prefeitura afasta 2 conselheiros tutelares, uma suplente e adverte outros 3

Cidade

Medida foi tomada após parecer do CMDCA sobre conduta adotada pelo órgão no caso da bebê Mirela

Dois conselheiros e uma suplente foram afastados; outros três advertidos por escrito

Dois conselheiros e uma suplente foram afastados; outros três advertidos por escrito. Foto: Ivan Ambrósio

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A Prefeitura de Penápolis acatou o parecer do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e publicou, no final da tarde desta terça-feira (5), decreto afastando dois conselheiros tutelares, uma suplente e advertindo por escrito outros três.

A decisão adotada pelo Executivo ocorre pela conduta adotada pelos profissionais no atendimento ao caso da bebê Mirela, de um ano e três meses, que morreu em 14 de fevereiro deste ano. A mãe da menina de 21 anos e o padrasto, de 26, continuam presos.


SANÇÕES

De acordo com o documento, não receberão seus vencimentos e nem poderão atuar em suas respectivas funções, pelo prazo de 90 dias, João dos Santos, o Jaó, e Vânia Aparecida de Brito Santino. A suplente Ruth Pereira Dias que, na época dos fatos, cobria férias, também foi afastada de assumir qualquer posto por dois meses e sem receber qualquer salário pelo órgão.

Aline Castro Lortscher Rahal, Paulo Gabilan Quintana e Jhonatan Felipe Milla foram advertidos por escrito. Em outro decreto publicado pela administração, foram convocados para o período em que os dois conselheiros titulares estarão afastados Michele Aparecida Silva Nakamura e Antônio Sidney Marques.


PARECER

Ainda em fevereiro, o CMDCA emitiu o parecer com as sugestões. Todos os envolvidos receberam o documento e tiveram cinco dias para apresentar suas defesas. Após isso, a comissão do conselho analisou e, na sequência, remeteu para o Ministério Público e o Executivo.

Um dia após a morte da menina, os membros do órgão - que possuem previsão legal pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e de lei municipal - se reuniram para se inteirar do caso. Na época, o Conselho Tutelar esteve presente no encontro, já que, segundo relatado à polícia em boletim de ocorrência, várias denúncias de maus-tratos teriam sido feitas.

No encontro feito a época, foi relatado que o órgão recebeu quatro ligações – três anônimas e uma do pai biológico da criança - informando sobre a situação. Elas teriam sido feitas nos dias 4 (dois atendimentos); 9 (1) e 11 (1), no entanto, o número da residência onde o casal moraria foi passado incorretamente.

Mesmo assim, de acordo com o que foi dito aos membros do CMDCA, os conselheiros foram averiguar e entraram em contato com vizinhos próximos do endereço passado nas denúncias, porém, eles desconheciam do casal e da criança.

A equipe teria ido ainda até a UBS (Unidade Básica de Saúde) do Tropical em buscas de mais dados que pudessem levar a localização correta do imóvel. Já na denúncia feita pelo pai, o Conselho Tutelar foi averiguar, porém, o casal não estava mais cidade. Com isso, a equipe o teria orientado a buscar a criança, o que não foi feito.

O rapaz passou ainda o telefone da ex-companheira, que não atendeu às ligações feitas posteriormente pelo órgão. Ainda segundo os dados repassados, apenas no dia 14, por volta das 11h, a mãe da menina ligou para o conselho, tendo uma das servidoras atendido o telefonema.

Na oportunidade, ela disse que a vítima estava bem e que iria até a sede entregar alguns exames do tratamento de anemia que a bebê realizava. A jovem teria sido informada pela conselheira que gostaria de ver a menina, já que tinham recebido denúncias de maus-tratos, tendo a mulher passado o endereço corretamente da residência.

No mesmo dia, por volta das 14h, o conselho foi novamente acionado, porém, desta vez, para comparecer ao pronto-socorro, onde a bebê tinha ido a óbito. Além dos depoimentos, a comissão do CMDCA solicitou relatórios e fez um levantamento in loco para colher as informações anexadas no parecer.


Justiça já aceitou denúncia do Ministério Público contra mãe e padrasto


A Justiça de Penápolis já aceitou a denúncia do Ministério Público contra a mãe e o padrasto da bebê. Com isso, o casal passa a responder ao processo, que poderá levá-los a júri popular. Eles estão presos desde o dia 18 de fevereiro.

O rapaz foi denunciado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e recurso que impediu a defesa da vítima, além de possuir ou manter sob sua guarda munição já que, no dia do crime, foram encontrados cartuchos na residência.

Ele também pode ter a pena aumentada pelo crime ter sido praticado contra uma pessoa com menos de 14 de anos. Já a jovem responderá por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O MP entendeu que ela deveria ter feito algo para impedir o crime, não o fazendo. O casal foi indiciado pela Polícia Civil.

A DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) foi quem investigou o caso. Na época, a delegada titular, Thaísa da Silva Borges, que esteve à frente dos trabalhos de investigação, explicou que as qualificadoras aplicadas foram em virtude de emprego de meio cruel, haja vista o possível espancamento ter ocasionado o sofrimento da criança.

Além disso, houve a impossibilidade de oferecer defesa por parte da vitima, em razão da desproporcionalidade de força e da prática da conduta por um adulto em face de uma criança, assim como a incidência de um feminicídio, já que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica.


LAUDO

A causa da morte foi ratificada após laudo da Polícia Científica de São Paulo. O documento menciona que o óbito se deu em decorrência de traumatismo craniano, trauma abdominal e laceração hepática, sendo provocada por instrumento contundente, indicando que tenha sido por meio das agressões perpetradas pelos investigados.

O casal foi novamente ouvido pela delegada, mantendo a primeira versão dos fatos, de que encontraram a bebê no chão do quarto com o cercadinho em que ficava o dia todo debruçado. No entanto, ao ser mostrado o conteúdo do laudo, a jovem apresentou dúvidas sobre a inocência do companheiro, alegando que não o viu praticando a conduta criminosa.

Já o padrasto apresentou a mesma versão anterior. Ainda nas investigações, perícia foi feita no imóvel, utilizando o luminol, uma substância que identifica sangue no crime, ficando reagente em algumas partes do chão do quarto, cercadinho e em pares de chinelos e sandálias que estavam na casa.


ABUSO

Outro laudo da Polícia Científica apontou que a vítima não sofreu abuso sexual. No dia do crime, a médica que atendeu a menina no pronto-socorro local notou que a vítima apresentava rigidez cadavérica e lesões por todo o corpo, sendo algumas mais recentes e outras antigas, bem como um “alargamento na região anal”.

Em decorrência da afirmação da profissional, foi decidido colher materiais biológicos para um procedimento mais detalhado. Na época, foi relatado que não havia sangramento ou qualquer outro elemento que, de fato, indicasse o abuso. A vítima deu entrada no pronto-socorro sem vida. De acordo com o boletim de ocorrência, a criança chegou ao PS com rigidez cadavérica, diversas marcas roxas e dilaceração do ânus.

Ainda conforme o registro, a mãe e o padrasto da criança foram questionados sobre o ocorrido. Ambos alegaram que colocaram a criança para dormir em 13 de fevereiro e perceberam que a menina estava morta somente na manhã do dia seguinte.

A médica responsável por receber a menina, que foi levada por uma ambulância do Corpo de Bombeiros ao pronto-socorro, acionou a Polícia Militar após notar os sinais e suspeitar da versão apresentada pela mãe.

A profissional relatou que a criança estava morta havia, pelo menos, seis horas quando foi levada à unidade de urgência e emergência. O policial que atendeu a ocorrência conversou com o Conselho Tutelar e descobriu que havia diversas denúncias de maus-tratos envolvendo a vítima. IA



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