Prefeitura cobra R$ 265 mil de condenados por fraude em notas fiscais
Justiça
Ex-secretário de Administração na gestão anterior foi demitido por justa causa
Da Redação 04/08/2022A Prefeitura de Penápolis, atendendo uma determinação da Justiça, lançou as ordens de cobrança para o ressarcimento dos cofres públicos, totalizando R$ 265.930,73, conforme sentença de ação de improbidade administrativa por fraude cometida entre 2013 e 2014 por emissão de notas fiscais falsas.
A medida, segundo informado, é resultado da execução da ação, em 2018, que transitou em julgando, não cabendo mais recurso.
Os valores são referentes ao ressarcimento de R$ 54.374,88, mais as multas aplicadas, contra ex-prefeito Célio de Oliveira (sem partido), os ex-secretários municipais de Administração, César Rodrigues Borges, o Cezinha, e de Educação, José Carlos Pansonato Alves, além do então coordenador do Instituto de Profissões, Manoel Feliciano de Oliveira Neto, bem como o responsável pela empresa prestadora do serviço.
Os réus ainda perderam os direitos políticos e o estabelecimento de contratar com o poder público. A Prefeitura ainda demitiu Borges por justa causa. Apesar de não ser mais secretário municipal, ele era concursado para a função de instrutor de cursos profissionalizantes.
AÇÃO
A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2018, após conclusão de inquérito civil, instaurado em 2014. Na época, foi apurado que a Prefeitura assinou um contrato, em setembro de 2013, com a empresa para serviços de plotagens e outros de publicidade.
Na execução do contrato, foram constatados crimes de falsidade ideológica com a emissão de notas fiscais e de requisições de compra e serviços, além de atestados de recebimento de serviços não prestados.
O contrato era pelo período de 12 meses, sendo que o edital previa que a execução dos trabalhos fosse realizada somente após autorização da Secretaria de Administração, comandada por Borges.
Quando entrou em vigor, segundo o MP, notou-se que aconteceram solicitações de serviços em quantidade muito superior à prevista no edital, bem como emissão de notas fiscais falsas, descrevendo trabalhos que não foram feitos.
A Promotoria ainda argumentou que tinha sido criada uma via direta entre a empresa contratada e o ex-secretário de Administração, já que ele apresentava ao Setor de Compras as requisições dos serviços, juntamente com as notas fiscais, atestando a execução dos serviços para pagamento, sem antes passar pela repartição para requisição ao prestador, como era a praxe administrativa.
LONAS
Ainda durante a investigação, constataram-se dois pagamentos que não corresponderam aos serviços descritos nas notas fiscais. O primeiro seria a instalação de dois totens no Instituto de Profissões, com assinatura de Oliveira Neto, atestando a realização do serviço.
Apurou-se que, em 2 de maio de 2013, a empresa emitiu as notas, nos valores de R$ 7,9 mil e R$ 440. Na ocasião, ainda não havia o contrato firmado. Como o valor extrapolava o limite para a contratação direta, as notas não foram empenhadas e pagas.
Para quitar a suposta pendência, em janeiro de 2014, foram emitidas dois documentos fiscais, uma delas da confecção de 620 m² de lona, no valor de R$ 9,3 mil. A outra foi de R$ 2.175, referente à 145m² de adesivo, tudo para aplicação no Instituto de Profissões.
As notas fiscais, consideradas falsas pelo MP, foram emitidas em 28 de janeiro e apresentadas para pagamento no dia seguinte no Setor de Compras. Como a chefe exigiu as requisições com a assinatura do prefeito, para confirmar a realização dos serviços, Borges determinou que as preenchesse, com base nas notas fiscais apresentadas pela empresa.
A outra irregularidade comprovada foi com relação à aquisição de adesivos para carros da frota da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 3.510, cuja nota fiscal também foi emitida em 28 de janeiro de 2014.
Ela descrevia confecção de 234 metros de adesivos para veículos, porém, o encarregado de transporte e responsável pela frota declarou total desconhecimento da solicitação. Consta na ação que, como a requisição de material era falsa ideologicamente e a nota fiscal fria, a solicitação do serviço competiu a Borges, junto com o então prefeito legitimar a cobrança.
EXECUÇÃO
Como foi mantida a condenação em primeira instância e a sentença transitou em julgado no último dia 26, o juiz Heber Gualberto Mendonça determinou a execução da sentença, atendendo ao pedido feito pelo MP em 22 de junho.
A Justiça estipulou o prazo de 15 para o pagamento do valor indicado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Segundo apurado, a empresa que emitiu as notas consideradas falsas pela Justiça já procurou a Prefeitura para fazer o pagamento.
A defesa do ex-secretário de Educação e de Oliveira optaram não se manifestar nesse momento. Borges disse que já está recorrendo da decisão da Prefeitura de demiti-lo sem justa causa. Não foi conseguido contato com a defesa do ex-coordenador do Instituto de Profissões. (*) Com informações do Hojemais Araçatuba
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