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Prefeitura de Birigui prorroga Estado de Calamidade Pública

Região

Medida autoriza o município a dispensar licitação para aquisição de bens, serviços e insumos, como ocorreu no contrato com o Isma

Decreto permite a contratação emergencial sem licitação, como foi feito com o Isma para o pronto-socorro municipal

Decreto permite a contratação emergencial sem licitação, como foi feito com o Isma para o pronto-socorro municipal. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Birigui (SP) prorrogou até o final de dezembro, o decreto que prorroga o Estado de Calamidade Pública no município, instituído em 19 de janeiro. O novo decreto determinando a prorrogação foi publicado no Diário Oficial do município na segunda-feira (19).

Com a medida, a Prefeitura fica dispensada de realizar licitação para adquirir bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

Foi dessa forma que foi assinado o contrato com o Isma (Instituto São Miguel Arcanjo), responsável pela contratação dos médicos que atuam no pronto-socorro municipal. A parceria entrou em vigor em fevereiro, é válida por seis meses e vencerá no próximo dia 4.


NOVA CONTRATAÇÃO

A Prefeitura já publicou aviso de chamamento público para contratar a futura gestora dos serviços do pronto-socorro. As OSSs (Organizações Social de Saúde) interessadas em participar devem protocolizar ofício na Prefeitura até o dia 30 deste mês, mas a sessão para abertura dos envelopes está programada apenas para 13 de agosto.

Dessa forma, o município teria que prorrogar o contrato com o Isma ou realizar novo contrato emergencial com outra entidade a partir do dia 4 para garantir o atendimento à população.

Quando da publicação do chamamento público, a reportagem questionou a Prefeitura a respeito e a informação passada foi de que o município não pretende renovar o contrato com o Isma.


CALAMIDADE

No final de abril, a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) sancionou o projeto que autoriza para todos os municípios que solicitarem ao Parlamento, com a comprovação da necessidade, a homologação dos decretos de calamidade pública.

Com isso, a Assembleia Legislativa dá ciência ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) da situação dos municípios, justificando a flexibilidade fiscal e o descumprimento de metas orçamentárias.

Os prefeitos devem comunicar a Assembleia e as respectivas Câmaras Municipais dos decretos de calamidade pública e os Legislativos municipais devem informar sobre a abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias (transposição, remanejamento, transferência) e a utilização da reserva de contingência.

Todos os gastos e despesas decorrentes da situação calamitosa deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência e as prefeituras devem promover e incentivar a participação das instâncias de controle interno e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades.


CONTRATAÇÕES

Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, as prefeituras precisam comprovar com documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade. E a contratação emergencial de pessoal deverá atender apenas à situação de calamidade pública, em concordância com leis locais. (*) Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba



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