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Prefeitura de Birigui quer lançar programa de recuperação de tributos

Região

Desconto em juros e multas será de 100% para débitos até 31 de dezembro de 2019; proposta será apreciada em sessão extraordinária

A oportunidade de regularização aplica-se a débitos relativos a dívidas tributárias, não tributárias, multas, indenizações e restituições gerados até a data de 31 de dezembro de 2019, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa

A oportunidade de regularização aplica-se a débitos relativos a dívidas tributárias, não tributárias, multas, indenizações e restituições gerados até a data de 31 de dezembro de 2019, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. Foto: Reprodução/internet

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A Câmara de Birigui (SP) realiza nesta sexta-feira (27) sessão extraordinária para apreciação de proposta do Executivo que institui no município o Programa de Recuperação de Tributos. A reunião está marcada para as 15h.

O item único da pauta solicita a aprovação de um programa que beneficia com 100% de desconto em juros e multas moratórios, e em honorários advocatícios, o contribuinte que pagar seus débitos até o dia 23 de dezembro deste ano.

A oportunidade de regularização aplica-se a débitos relativos a dívidas tributárias, não tributárias, multas, indenizações e restituições gerados até a data de 31 de dezembro de 2019, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

A proposta permite ainda que contribuintes já inscritos em outro programa de parcelamento ou reparcelamento possam migrar para esse novo sistema de negociação de dívida.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto, a administração municipal necessita aumentar a arrecadação e reduzir a inadimplência dos munícipes. A alternativa apresentada faz parte das medidas emergenciais do período de pandemia, no qual, ainda segundo o Executivo, o município sofreu perda de mais de R$ 4 milhões com quedas na arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e nos repasses de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios).



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