FERREIRA ENGENHARIA Horizontal topo

Prefeitura entra com recurso de apelação contra nulidade de contrato do pronto-socorro

Justiça

Administração solicita que o Judiciário acate as razões da apelação, no sentido de reformar a sentença

Decisão da Justiça estipulou o prazo de 180 dias corridos para o fim do contrato de gestão

Decisão da Justiça estipulou o prazo de 180 dias corridos para o fim do contrato de gestão. Foto: Ivan Ambrósio

COLÉGIO FUTURO - Horizontal meio da noticia

A Prefeitura de Penápolis entrou com recurso de apelação contra decisão da Justiça local que declarou nulo, o contrato do Executivo com a OS (Organização Social) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, para gerir o pronto-socorro da cidade.

Além disso, o juiz da 4ª Vara local, Heber Gualberto Mendonça, estipulou o prazo de 180 dias corridos para o fim do contrato de gestão, além de não entregá-la ao terceiro setor. No pedido, a administração solicita que o Judiciário acate as razões da apelação, no sentido de reformar a sentença, tendo em vista a legalidade e legitimidade dos atos praticados.

O documento, protocolado no último dia 9 pela administração, será visto pelo órgão e traz uma série de argumentos, entre eles, de que o contrato de gestão em nada pode ser denominado como forma de terceirização.

“É cogente aferir que a relação jurídica entre a administração pública e uma OS, nos contratos de gestão, ostentam características típicas de convênio, pela cogestão, incentivo e fomento ante a patente natureza associativa – não comutativa – para atendimento de um objetivo de natureza social”, destaca.

O jurídico da Prefeitura afirmou que, ao julgar com base nas declarações dos autores, e sem amparo fático e legal, foi negada a “validade, vigência e eficácia tanto da norma imperativa, quanto da jurisprudência cristalizada”.


ESCOLHA

Na decisão, o magistrado argumentou que a afirmação feita pelo Ministério Público de que houve dano ao patrimônio público em razão das demais entidades desqualificadas poderem, à época, oferecer melhor projeto ou preço ao município. Apesar da alegação da Promotoria, o juiz considerou que, na verdade, se trata de um dano hipotético e considerou o pleito inicial como parcialmente procedente.

A ação social, movida pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Penápolis, Maria José Francelino Pipino, mas enquanto pessoa física, requereu que fosse feita a anulação do processo de escolha da OS que assumiria os trabalhos em regime de 24 horas do PS.

Na petição, ela alegou que as demais entidades concorrentes foram prejudicadas no processo de qualificação devido ao fato de, na homologação, ter sido estipulado o prazo de apenas cinco dias para que pudessem adequar suas documentações para a qualificação, já que na lei municipal aprovada para este fim o prazo era de dois anos.

Durante o processo de escolha, sete entidades apresentaram a documentação para participar da qualificação, entre elas a vencedora, a Irmandade da Santa Casa de Birigui, e a Organização Social João Marchesi, de Penápolis.

Segundo consta, a de Birigui foi à entidade aprovada pela comissão especial de seleção, tendo sido atendidos todos os requisitos formais específicos de qualificação elencados pela legislação vigente. Entretanto, a ação ressaltou que o parecer foi concedido com prazo de cinco dias conforme artigo 4° do decreto 5.588, de 23 de agosto de 2017, para reapresentação dos documentos e demais esclarecimentos solicitados, o que estaria afrontando o prazo estabelecido pelo artigo 21 da lei municipal 2198/2017, que é de dois anos.


NULIDADE

Esta não foi a primeira vez que se tem a nulidade da contratação. Em janeiro do ano passado, o juiz Luciano Beltran, da 3ª Vara, determinou que a Prefeitura reassumisse os serviços do pronto-socorro em um prazo de 24 horas. Entretanto, o Executivo conseguiu reverter à situação, alegando que não havia condições técnicas para reassumir, reforçando que o atendimento de urgência e emergência poderia ser prejudicado.



COLÉGIO FUTURO - Horizontal topo

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.