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Prefeitura exclui de decreto original garantia da Irmandade acompanhar intervenção na Santa Casa

Saúde

Ato pegou todos de surpresa, pois contraria decisão judicial em 1ª instância, pleiteada pela Irmandade

Santa Casa de Penápolis está sob intervenção municipal desde abril de 2021

Santa Casa de Penápolis está sob intervenção municipal desde abril de 2021. Foto: Arquivo/JI

JOVEM PAN PENÁPOLIS

Após a Justiça conceder, em efeito de liminar, o direito da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis de acompanhar e fiscalizar os atos enquanto durar a intervenção no hospital, uma medida extrema foi adotada pela administração municipal.

Em novo decreto publicado nesta sexta-feira (27), o prefeito Caíque Rossi (PSD) excluiu o direito da Irmandade de exercer o papel que defende como justo, uma vez que a intervenção não deverá ser eterna e a Santa Casa voltará para o comando dos Irmãos Remidos.

O ato pegou todos de surpresa, pois contraria uma decisão judicial em 1ª Instância, pleiteada pela Irmandade e representada pela sua presidente, Simone Stuani, de cumprir o que estava determinado no decreto nº 6796/2021.

Mas, independentemente dessa formalidade do ato de intervenção, a Irmandade defende o direito legal de acompanhar toda a gestão, com seus gastos, investimentos, compras e contratações no período que durar a intervenção.

Pelas justificativas para anular a participação da Irmandade, com a indicação de um nome de seus Irmãos Remidos, o decreto considera que, “ao usar tal prerrogativa, a nova constituição dos Irmãos Remidos contempla diversos membros com interesses conflitantes com a boa gestão do hospital”.

A administração municipal, desde a renovação dos quadros da Irmandade, questiona a sua representatividade e o faz de tornar clara, ao afirmar que, “a atual constituição dos Irmãos Remidos mescla novos membros que nada tem haver com a honrosa história de 100 anos da instituição, uma vez que nada contribuíram ou auxiliaram, tendo entrado no decorrer dos anos de 2019, 2020 e 2021”.

Ainda completa que “não pode haver a presença dos outrora afastados, por seus claros interesses conflitantes”.

Com a assinatura e publicação do decreto nº 7414, de 25 de janeiro de 2023, entra em vigor o atual, excluindo o item que facultava a presença de um Irmão Remido para acompanhar as decisões do interventor. O Conselho da Irmandade ficou de emitir uma nota sobre esta decisão do prefeito.


AUTORIZAÇÃO

Em recente decisão liminar da Justiça da 4ª Vara da Comarca de Penápolis, foi autorizado a Irmandade Santa Casa de Misericórdia a acompanhar os trabalhos da intervenção junto ao hospital.

Neste mesmo ato judicial, é autorizado à Irmandade o acesso às prestações de contas relativas aos trabalhos de intervenção realizados. A Prefeitura tinha dez dias, a contar da intimação da decisão, para autorizar o acompanhamento, ou 15 dias para recorrer com agravo de instrumento.

O julgamento é do juiz Heber Gualberto Mendonça. Pela norma jurídica, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Tal decisão em favor da Irmandade já havia sido objeto de análise no ano passado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. O julgamento foi em março de 2022, porém, em recurso interposto pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura, foi questionada a competência do juiz Heverton Rodrigues Goulart.

Anteriormente, quando da distribuição da ação impetrada pelo escritório Ambrósio & Zordan Advogados por contratação da Irmandade, representada pela presidente Simone Regina Pires Stuani, caiu para a 4ª Vara, que declinou da competência que, pela baixa complexidade da causa, o Juizado era competente.

No julgamento pelo Jecrim, Goulart deferiu o pedido de liminar. Com recurso municipal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou e decidiu que a análise do caso seria de competência da 4ª Vara, o que ocorreu.

Portanto, por duas vezes, conforme entendimento de juízes, a liminar é ratificada. Assim que intimada, a Procuradoria da Prefeitura deveria recorrer. O descumprimento da ordem pode acarretar pena de multa diária de R$ 500, com limite de R$ 50 mil.



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