Prefeitura faz decreto sobre restrições em supermercados durante pandemia
Cidade
Fica determinada que apenas uma pessoa por família possa entrar nestes estabelecimentos
Da Redação 03/04/2020Foi publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis ontem (2), o decreto 6.417, que restringe a entrada de pessoas em hipermercados, supermercados e mercados, no contexto da pandemia do Covid-19, o novo Coronavírus. A medida, segundo o prefeito Célio de Oliveira, tem o intuito de conter o movimento durante o período de isolamento social, estabelecendo normas de prevenção que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos.
Considerando o decreto 6.401, de 19 de março, que declarou situação de emergência no município, o novo documento complementa o artigo 1º, inciso 2, que cita as atividades essenciais à manutenção da sociedade. Sendo assim, ele disciplina a entrada quantitativa de pessoas de uma mesma família e ou acompanhantes por simples passeio nestes estabelecimentos.
“Tudo isso é para evitar aglomerações de pessoas que possam contribuir para o contágio do Covid-19 e sua disseminação”, reforçou Célio Na última quarta-feira (1º), a administração municipal, por meio do Gabinete de Crise Coronavírus, realizou uma reunião com os representantes de supermercados para comunicar as medidas, obtendo de todos os presentes a concordância unânime. Compareceram, atendendo ao chamado da Prefeitura, representantes dos supermercados Big Mart 1 e 2, Kawakami, Village Regina, Cortez, São Cristóvão 1 e 2 e Eldorado.
MEDIDAS
A partir de então, está proibida a entrada de mais de uma pessoa da mesma família ou acompanhante, na mera condição a passeio, para o interior dos hipermercados, supermercados e mercados. Está ainda reforçada, a todos esses estabelecimentos, a determinação de providenciar todas as medidas de higienização e atendimentos necessários, recomendados pelo Ministério da Saúde.
Entre as determinações do decreto estão: disponibilização de álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, logo nas suas entradas; recomendação para que submetam seus clientes à aferição instantânea de temperatura corporal logo nas suas entradas; aumento da frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados, especialmente nas trocas de turnos; manutenção de distância mínima de 1,50 metros entre as pessoas; uso de barreiras de proteção descartáveis e de uso único nos equipamentos compartilhados entre pessoas,
O documento ainda solicita que estes estabelecimentos façam manutenção da ventilação natural dos ambientes, preferencialmente, para promover a renovação do ar; disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalha de papel não reciclável e utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro dos estabelecimentos, especialmente, no aguardo do atendimento.
Os supermercados devem, ainda, usar todos os meios de comunicação interna para alertar constantemente as pessoas sobre as medidas de segurança preconizadas pelo Ministério da Saúde e deverão manter, nas suas entradas, pessoal preparado para as abordagens e seleção das pessoas.
A inobservância contida no decreto sujeitará o infrator à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento. A fiscalização será feita tanto pelos responsáveis pelos estabelecimentos, como pelo Setor de Fiscalização Municipal de Vigilância Sanitária, pelo Setor de Fiscalização Municipal de Rendas e de Obras e Posturas, devendo, se for o caso, ser acionado o apoio da Força Pública Estadual. (*) Com informações da Secom – PMP
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