Prefeitura publica decreto com novidades na atividade comercial
Cidade
Óticas, salões, barbearias e garagens de automóveis poderão atender com algumas restrições
Da Redação 08/04/2020Nesta quarta-feira (8), a Prefeitura de Penápolis publicou no seu Diário Oficial Eletrônico (disponível no site www.penapolis.sp.gov.br) o decreto nº 6425, que altera o artigo 3º do 6.406 de 23 de março. O anterior dispunha sobre o fechamento do comércio em geral no período de quarentena referente à pandemia pelo coronavírus.
No novo decreto, a administração municipal considera fundamental a manutenção mínima da atividade econômica local para que sejam evitadas outras consequências também nocivas, como a escalada de desemprego, e por conseguinte, o crescimento exponencial da violência.
Sendo assim ficam autorizadas algumas práticas, mediante a observância e adoção rígida das providências tidas por imprescindíveis, e destacadas no documento. (*) Com informações da Secom – PMP
Confira a seguir alguns pontos do novo decreto, que pode ser conferido na íntegra pelos interessados no site oficial do município:
- Saúde: hospitais, clínicas médicas, clínicas odontológicas de urgência, clínicas veterinárias, farmácias, lavanderias e estabelecimentos e serviços de higiene e limpeza;
- Estabelecimentos de hospedagem: hotéis, pensões e hospedagens em geral;
- Alimentação: centros de abastecimento em geral, supermercados, padarias, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, lojas de venda de alimentação para animais;
- Abastecimento e mobilidade: transporte de passageiros e cargas, postos de combustíveis e derivados, armazéns de carga;
- Manutenção e reparo de itens essenciais: oficinas, auto elétricas, serviço de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros;
- Comunicação: bancas de jornal e veículos de imprensa;
- Segurança: serviços de segurança em geral;
- Assistência Social: serviços de atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Serviços funerários: velórios, funerárias e cemitérios;
- Estabelecimentos bancários: instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários;
- Serviços Públicos essenciais definidos no §1º, artigo 3º, do decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
- Igrejas e templos: podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas presenciais estão proibidos.
- Food trucks, traillers e carrinhos de lanche: podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de alimentos no balcão ou a entrega em domicílio (delivery). Proibido o consumo no local, inclusive degustações e oferta de café para clientes. Proibida a instalação de mesas e cadeiras para clientes. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.
- Comércios em geral: podem funcionar com portas fechadas e com atendimento individual de clientes em seu interior somente para pagamento de carnês. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de produtos (sem entrada do cliente no estabelecimento) e a entrega em domicílio (delivery).
- Escritórios em geral: podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público, devendo ser assegurados os distanciamentos mínimos, recomendando-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente naqueles estabelecimentos que não disponham de ventilação natural.
- Escolas e outras instituições de ensino: restrito a atividades administrativas e outras que possam ser realizadas sem atendimento ao público.
- Padarias e mercearias: permitido atendimento ao público com restrição para os estabelecimentos que apresentem predominância da atividade alimentícia, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Proibido o consumo no local, inclusive degustações e oferta de café para clientes. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo à compra por delivery.
- Supermercados, hipermercados, açougues, peixarias e quitandas e centros de abastecimento alimentício: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, inclusive nas filas externas para acesso ao estabelecimento. Permitida a entrada para compras de apenas um cliente adulto por família. As primeiras duas horas de funcionamento de supermercados e hipermercados devem ser exclusivas para atendimento de idosos (acima de 60 anos de idade). Alças de carrinhos e cestos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente. Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% em todos os corredores. Proibido o consumo no local, inclusive degustações e oferta de café para clientes. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo à compra por delivery.
- Lojas de produtos de limpeza: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Alças de carrinhos e cestos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.
- Restaurantes e lanchonetes: podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de alimentos no balcão ou drive trhu, ou a entrega em domicílio (delivery). Proibido o consumo no local, inclusive degustações e oferta de café para clientes. Proibida a instalação de mesas e cadeiras para clientes. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocional para incentivo à compra por delivery.
- Sorveterias, docerias e afins: podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento ao público em seu interior. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de produtos (sem entrada do cliente no estabelecimento) e a entrega em domicílio (delivery).
- Oficinas em geral (máquinas, equipamentos, veículos, auto-elétricas, borracharias, bicicletarias, etc), comércio de estacionamento de veículos, concessionárias de veículos, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção e reparo relacionados a atividades essenciais: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, apenas para entrega ou retirada de veículos ou produto. Proibida a permanência de clientes em salas de espera. Cartazes devem ser fixados, dentro e fora do estabelecimento, informando quanto à proibição de permanência de clientes no local. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.
- Lojas de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Alças de carrinhos e cestos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.
- Lavanderias, lavacar e outros serviços de limpeza: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento para entrega ou retirada de veículos, roupas e outros produtos. Proibida a permanência de clientes em salas de espera. Cartazes devem ser fixados, dentro e fora do estabelecimento, informando quanto à proibição de permanência de clientes no local. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.
- Vendas de bebidas: podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento ao público em seu interior. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de produtos (sem entrada do cliente no estabelecimento) e a entrega em domicílio (delivery). Proibido consumo no local.
- Lojas de Autopeças e peças diversas para quaisquer máquinas e equipamentos: podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento ao público em seu interior. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de produtos (sem entrada do cliente no estabelecimento) e a entrega em domicílio (delivery).
- Lojas de material de construção e de instalações eletro sanitárias: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Alças de carrinhos e cestos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.
- Call center: podem funcionar com restrições, desde que assegurados os distanciamentos mínimos, recomendando-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente naqueles estabelecimentos que não disponham de ventilação natural.
- Casas lotéricas: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de pessoas conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Devem dispor de funcionários específicos para realizar a gestão e controle da circulação dos clientes e, sempre que necessário, medidas devem ser tomadas para impedir aglomerações, inclusive em filas externas para acesso ao estabelecimento. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.
- Instituições financeiras como bancos, cooperativas de crédito, crédito pessoal: permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis. Manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre eles. Quando isso não for possível, instalar barreiras laterais de isolamento e proteção, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, altura final do solo de, no mínimo, 1,80 metros, e largura mínima de 0,80 metros. Devem dispor de funcionários específicos para realizar a gestão e controle da circulação dos clientes e, sempre que necessário, medidas devem ser tomadas para impedir aglomerações, inclusive em filas externas para acesso ao estabelecimento. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Máquinas de cartão, caixas eletrônicos e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente, no caso dos caixas de atendimento presencial.
- Farmácias, cosméticos e perfumarias: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Alças de carrinhos e cestos, mobiliário, equipamentos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.
- Estabelecimentos de saúde: podem funcionar, cumprindo as recomendações dos respectivos órgãos reguladores. Visitas em hospitais e clínicas com internação estão proibidas.
- Óticas: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.
- Dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais liberais: devem cumprir as recomendações dos conselhos e órgãos reguladores.
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