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Prefeitura publica decreto com novidades na atividade comercial

Cidade

Óticas, salões, barbearias e garagens de automóveis poderão atender com algumas restrições

Novo decreto autoriza algumas práticas, desde que atendam às recomendações impostas no decreto

Novo decreto autoriza algumas práticas, desde que atendam às recomendações impostas no decreto. Foto: Arquivo/JI

FERREIRA ENGENHARIA RODAPÉ 1 HORIZONTAL MEIO DA NOTÍCIA

Nesta quarta-feira (8), a Prefeitura de Penápolis publicou no seu Diário Oficial Eletrônico (disponível no site www.penapolis.sp.gov.br) o decreto nº 6425, que altera o artigo 3º do 6.406 de 23 de março. O anterior dispunha sobre o fechamento do comércio em geral no período de quarentena referente à pandemia pelo coronavírus.

No novo decreto, a administração municipal considera fundamental a manutenção mínima da atividade econômica local para que sejam evitadas outras consequências também nocivas, como a escalada de desemprego, e por conseguinte, o crescimento exponencial da violência.

Sendo assim ficam autorizadas algumas práticas, mediante a observância e adoção rígida das providências tidas por imprescindíveis, e destacadas no documento. (*) Com informações da Secom – PMP


Confira a seguir alguns pontos do novo decreto, que pode ser conferido na íntegra pelos interessados no site oficial do município:

- Saúde: hospitais, clínicas médicas, clínicas odontológicas de urgência, clínicas veterinárias, farmácias, lavanderias e estabelecimentos e serviços de higiene e limpeza;

- Estabelecimentos de hospedagem: hotéis, pensões e hospedagens em geral;

- Alimentação: centros de abastecimento em geral, supermercados, padarias, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, lojas de venda de alimentação para animais;

- Abastecimento e mobilidade: transporte de passageiros e cargas, postos de combustíveis e derivados, armazéns de carga;

- Manutenção e reparo de itens essenciais: oficinas, auto elétricas, serviço de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros;

- Comunicação: bancas de jornal e veículos de imprensa;

- Segurança: serviços de segurança em geral;

- Assistência Social: serviços de atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Serviços funerários: velórios, funerárias e cemitérios;

- Estabelecimentos bancários: instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários;

- Serviços Públicos essenciais definidos no §1º, artigo 3º, do decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

- Igrejas e templos: podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas presenciais estão proibidos.

- Food trucks, traillers e carrinhos de lanche: podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de alimentos no balcão ou a entrega em domicílio (delivery). Proibido o consumo no local, inclusive degustações e oferta de café para clientes. Proibida a instalação de mesas e cadeiras para clientes. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.

- Comércios em geral: podem funcionar com portas fechadas e com atendimento individual de clientes em seu interior somente para pagamento de carnês. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de produtos (sem entrada do cliente no estabelecimento) e a entrega em domicílio (delivery).

- Escritórios em geral: podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público, devendo ser assegurados os distanciamentos mínimos, recomendando-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente naqueles estabelecimentos que não disponham de ventilação natural.

- Escolas e outras instituições de ensino: restrito a atividades administrativas e outras que possam ser realizadas sem atendimento ao público.

- Padarias e mercearias: permitido atendimento ao público com restrição para os estabelecimentos que apresentem predominância da atividade alimentícia, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Proibido o consumo no local, inclusive degustações e oferta de café para clientes. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo à compra por delivery.

- Supermercados, hipermercados, açougues, peixarias e quitandas e centros de abastecimento alimentício: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, inclusive nas filas externas para acesso ao estabelecimento. Permitida a entrada para compras de apenas um cliente adulto por família. As primeiras duas horas de funcionamento de supermercados e hipermercados devem ser exclusivas para atendimento de idosos (acima de 60 anos de idade). Alças de carrinhos e cestos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente. Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% em todos os corredores. Proibido o consumo no local, inclusive degustações e oferta de café para clientes. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo à compra por delivery.

- Lojas de produtos de limpeza: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Alças de carrinhos e cestos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.

- Restaurantes e lanchonetes: podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de alimentos no balcão ou drive trhu, ou a entrega em domicílio (delivery). Proibido o consumo no local, inclusive degustações e oferta de café para clientes. Proibida a instalação de mesas e cadeiras para clientes. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente. Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocional para incentivo à compra por delivery.

- Sorveterias, docerias e afins: podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento ao público em seu interior. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de produtos (sem entrada do cliente no estabelecimento) e a entrega em domicílio (delivery).

- Oficinas em geral (máquinas, equipamentos, veículos, auto-elétricas, borracharias, bicicletarias, etc), comércio de estacionamento de veículos, concessionárias de veículos, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção e reparo relacionados a atividades essenciais: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, apenas para entrega ou retirada de veículos ou produto. Proibida a permanência de clientes em salas de espera. Cartazes devem ser fixados, dentro e fora do estabelecimento, informando quanto à proibição de permanência de clientes no local. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.

- Lojas de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Alças de carrinhos e cestos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.

- Lavanderias, lavacar e outros serviços de limpeza: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento para entrega ou retirada de veículos, roupas e outros produtos. Proibida a permanência de clientes em salas de espera. Cartazes devem ser fixados, dentro e fora do estabelecimento, informando quanto à proibição de permanência de clientes no local. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.

- Vendas de bebidas: podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento ao público em seu interior. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de produtos (sem entrada do cliente no estabelecimento) e a entrega em domicílio (delivery). Proibido consumo no local.

- Lojas de Autopeças e peças diversas para quaisquer máquinas e equipamentos: podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento ao público em seu interior. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de produtos (sem entrada do cliente no estabelecimento) e a entrega em domicílio (delivery).

- Lojas de material de construção e de instalações eletro sanitárias: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Alças de carrinhos e cestos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.

- Call center: podem funcionar com restrições, desde que assegurados os distanciamentos mínimos, recomendando-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente naqueles estabelecimentos que não disponham de ventilação natural.

- Casas lotéricas: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de pessoas conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Devem dispor de funcionários específicos para realizar a gestão e controle da circulação dos clientes e, sempre que necessário, medidas devem ser tomadas para impedir aglomerações, inclusive em filas externas para acesso ao estabelecimento. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.

- Instituições financeiras como bancos, cooperativas de crédito, crédito pessoal: permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis. Manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre eles. Quando isso não for possível, instalar barreiras laterais de isolamento e proteção, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, altura final do solo de, no mínimo, 1,80 metros, e largura mínima de 0,80 metros. Devem dispor de funcionários específicos para realizar a gestão e controle da circulação dos clientes e, sempre que necessário, medidas devem ser tomadas para impedir aglomerações, inclusive em filas externas para acesso ao estabelecimento. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. Máquinas de cartão, caixas eletrônicos e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente, no caso dos caixas de atendimento presencial.

- Farmácias, cosméticos e perfumarias: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Alças de carrinhos e cestos, mobiliário, equipamentos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.

- Estabelecimentos de saúde: podem funcionar, cumprindo as recomendações dos respectivos órgãos reguladores. Visitas em hospitais e clínicas com internação estão proibidas.

- Óticas: permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpos antes (diante do cliente) e após a utilização de cada cliente.

- Dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais liberais: devem cumprir as recomendações dos conselhos e órgãos reguladores.



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