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Presidente do STJ ordena citação de Robinho em processo sobre prisão

Justiça

Brasileiro foi condenado em três instâncias na Justiça italiana

Brasileiro foi condenado em três instâncias da Justiça italiana por seu envolvimento em um estupro coletivo, dentro de uma boate de Milão, ocorrido em 2013

Brasileiro foi condenado em três instâncias da Justiça italiana por seu envolvimento em um estupro coletivo, dentro de uma boate de Milão, ocorrido em 2013. Foto: Reuters/Toru Hanai/Direitos Reservados

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a citação imediata do ex-jogador de futebol Robinho, para que ele tome conhecimento do processo em que a Itália busca sua prisão no Brasil.

A citação é o ato jurídico em que um interessado é convocado a participar do processo. O brasileiro foi condenado em três instâncias da Justiça italiana por seu envolvimento em um estupro coletivo, dentro de uma boate de Milão, ocorrido em 2013.

Em fevereiro, a presidente do STJ conheceu um pedido do Estado italiano e deu andamento ao processo. Ela encaminhou o caso para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão de acusação, e agora cita Robinho.

Trata-se da segunda tentativa de citação de Robinho, depois de ele não ter sido encontrado em um primeiro endereço. Após a defesa informar onde o ex-jogador deve ser encontrado, a ministra Assis Moura ordenou novo cumprimento da medida.

A PGR já se manifestou favorável ao andamento do processo de reconhecimento de sentença no Brasil. No parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o órgão disse serem “inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador.

Após a citação de Robinho, sua defesa poderá apresentar contestação ao pedido da Itália. Caso isso ocorra, o caso deverá ser distribuído, por sorteio, a um relator no STJ, a quem caberá dar andamento ao processo. (*) Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil – Brasília



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