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Professora Jandinéia apresenta lei municipal que garante transporte de estudantes

Educação

Matéria autoriza o Executivo a regulamentar e ampliar o serviço

Vereadora Professora Jandinéia (PT) apresentou projeto de lei sobre o assunto

Vereadora Professora Jandinéia (PT) apresentou projeto de lei sobre o assunto. Foto: A/I Carlos Netto

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A vereadora Professora Jandinéia (PT) colocou na pauta de discussões, na Câmara de Penápolis, projeto de lei que autoriza o Executivo regulamentar, garantir e ampliar o serviço de transporte escolar para os estudantes residentes no município, além de outras providências. Em resposta a um requerimento de sua autoria, a Procuradoria do Município informou que não existe amparo legal para todos os estudantes da educação básica sem qualquer restrição. Dessa forma, o projeto visa preencher essa lacuna legal.

Segundo ela, a matéria foi inspirada no debate que surgiu em torno de uma série de informações e contrainformações sobre a suspensão pela Prefeitura do transporte de crianças e adolescentes matriculados no Sesi, bem como de restrições de transporte de estudantes de escolas públicas estaduais. A vereadora acrescentou que o município, tradicionalmente e sem qualquer apontamento nesse sentido pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) ou pelo Ministério Público, vinha realizando o transporte de estudantes de forma ampliada.

“Há recursos além dos 25% obrigatoriamente destinados para aplicação na educação básica, ou seja, recursos próprios extras, inclusive a verba denominada Qese, ou por meio de convênios ou mesmo repasses do Estado e da União para custeio da educação”, explicou. Como tem argumento desde o início das discussões, a parlamentar reiterou que, no caso específico da suspensão do transporte aos alunos do Sesi e as restrições impostas aos estudantes das redes municipal e estadual, é de menor importância a questão de que os estudantes pertençam ou não a uma escola pública ou privada.

“Afinal, o fato de estudar no Sesi ou em uma unidade particular não deve ser um pressuposto automático de abrir mão do direito ao transporte público gratuito. Trata-se de uma restrição inconstitucional, que impede os estudantes e suas famílias de escolherem a escola pública onde estudar. A imposição é clara: se o aluno não estudar em determinada unidade, não tem direito ao serviço”, lamentou.

A petista lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a própria Constituição Federal não proíbem o transporte da rede estadual, do terceiro setor ou do privado. “Tanto é verdade que, em Penápolis, foi instituído legalmente, há pelo menos duas décadas e ainda se mantém em vigência o auxílio combustível para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. Se a Prefeitura já auxilia neste sentido, o que impede realmente de levar os estudantes da educação básica?”, indagou.


LEI

Segundo o que está tramitando na Câmara, fica o Executivo autorizado a ampliar o serviço público de transporte escolar, a ser prestado pela Prefeitura, para atendimento das necessidades de deslocamento dos estudantes matriculados na educação básica pública, privada e do terceiro setor no município. Dessa forma, o serviço compreenderá, além dos deslocamentos rotineiros para a escola, aqueles realizados para outros locais em que atividades venham a ser desenvolvidas efetivamente.

Também fica a administração autorizada a formalizar convênios e parcerias com instituições públicas, do terceiro setor e privadas, para atendimento dos objetivos da presente lei. Com ela em vigor, se uma criança ou um adolescente penapolense - não importando a classe social, local de moradia ou a escola em que esteja matriculado - necessitar de transporte, agora a Prefeitura está autorizada e tem amparo legal para ofertar o serviço a todos os alunos da municipalidade.

A vereadora acredita que deve prevalecer o bom senso por parte do Executivo e que tudo será resolvido o mais rápido possível para que os estudantes não fiquem fora das salas de aulas, por conta de amparo legal. “Quando questionei sobre o assunto, a Prefeitura respondeu que não existia, dentro da lei, qualquer garantia para que o transporte fosse feito. Agora, caso a Câmara aprove a lei, o prefeito terá todas as garantias para atender aqueles que estão sem aulas por conta de não terem o serviço”, garantiu Jandinéia. (*) A/I Carlos Netto



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