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Programa oferece 100% de desconto em juros e multas em impostos atrasados

Economia

Interessados podem procurar o Serviço de Rendas e Tributos, das 8h às 12h

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A Prefeitura de Penápolis informa aos contribuintes que possuem dívidas com o município que está em vigor o Programa de Recuperação de Tributos, com desconto de 100% em juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única. Os interessados podem procurar o Serviço de Rendas e Tributos no Paço, das 8h às 12h.

Por conta da pandemia da Covid-19, a entrada é feita de forma controlada e é obrigatório o uso de máscara. A campanha segue até 31 de agosto e também é válida para tarifas e taxas relativas ao Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis). Neste caso, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Cliente, localizada na avenida Adelino Peters, 217, Jardim São Vicente, das 8h às 17h.

O desconto é válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, tanto para pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas). A iniciativa tem por objetivo de proporcionar aos contribuintes em débito junto ao fisco municipal, a oportunidade de colocar a situação em dia, e reduzindo a inadimplência.


BENEFÍCIOS

Quem aderir ao programa, terá 100% de descontos de juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única. Os benefícios são válidos para dívidas referentes ao IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas, tarifas de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços lançados na fatura de água e esgoto.

Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de um das dívidas pendentes. Vale ressaltar que incidem sobre os valores a atualização monetária e os honorários advocatícios.

Aqueles que já tiverem parcelamentos ou reparcelamentos remanescentes também podem aproveitar o programa. Os parcelamentos que já são praticados continuarão a existir normalmente para aqueles que não optarem por este regime especial de pagamento em parcela única. Neste caso, não há obtenção dos benefícios da referida lei. (*) Com informações da Secom – PMP



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