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Projeto define como crime condicionar serviço público a ato sexual

Política

Proposta, aprovada na Câmara, vai para análise e votação no Senado

Projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece nova tipificação no Código Penal e define pena de reclusão de 2 a 6 anos

Projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece nova tipificação no Código Penal e define pena de reclusão de 2 a 6 anos. Foto: Roque de Sá/Agência Senado/Direitos Reservados

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O Projeto de Lei 4534/21, que tipifica crime de abuso de poder em troca de atividade sexual, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, na noite dessa quarta-feira (8). O texto teve parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta agora vai para análise e votação no Senado.

O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece nova tipificação no Código Penal e define pena de reclusão de 2 a 6 anos. Na situação em que a atividade sexual for consumada, a pena é agravada e passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. Caso o agente seja funcionário público, ela será somada àquela que trata de crime contra a administração pública.

Tabata Amaral citou dados da organização Transparência Internacional, segundo os quais, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foi vítima ou conhecia vítimas desse tipo de conduta quando buscaram algum serviço público.

Já a relatora Maria do Rosário disse que a aprovação do projeto vai preencher lacuna legislativa existente no Brasil, “mas também servirá de referência internacional diante da lacuna também existente nas leis dos demais países e em tratados e convenções internacionais”. (*) Com informações da Agência Câmara de Notícias



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