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Projeto que proíbe passaporte vacinal em Penápolis receberá parecer antes de votação

Política

Decisão foi tomada durante sessão na noite de segunda (30), seguindo o Regimento Interno

Após parecer do relator a ser designado, projeto deverá retornar para análise e votação

Após parecer do relator a ser designado, projeto deverá retornar para análise e votação. Foto: Imprensa/Câmara

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Projeto de lei de autoria dos vereadores Paulinho do Esporte (DEM), Isanoel Ditinho (Podemos) e Altair Reis (Cidadania), que tem por objetivo de vedar a exigência de cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos, privados e serviços do município, deverá, antes de ser votado, analisado por um relator a ser designado.

A medida foi solicitada pela Professora Jandinéia (PT), que é presidente da comissão de educação, durante sessão na noite de segunda-feira (30). Segundo ela, no artigo 234 do Regimento Interno, “o presidente da comissão permanente que deva opinar sobre a matéria, no prazo de quatro dias, a contar do recebimento, designará qualquer dos membros para, na qualidade de relator, emitir parecer”.

“Gostaria que a lei fosse seguida conforme determinação”, falou. A presidente Letícia Sader (MDB) informou que o Legislativo seguiria os critérios impostos, concedendo o prazo para que a comissão nomeasse um relator, que fará o parecer sobre o projeto. Após esse procedimento, ele deverá voltar para votação.


CRITÉRIOS

Dentre as justificativas para a elaboração do projeto, foi ponderado que a lei federal 13.979/2020, que estabelece as diretrizes para o enfrentamento da Covid-19, preconiza em seu artigo 3°, inciso 3, alínea d, a possibilidade de vacinação compulsória.

“Não somos contra a imunização, ou qualquer meio de se imunizar para salvar vidas. Pelo contrário, somos a favor de que cada pessoa tenha sua liberdade de escolher se vacinar ou não, sem que isso se torne uma condicionante para o exercício de outros direitos”, acrescentaram os parlamentares.

Eles observaram que o que se tem visto é uma proibição a frequentar ambientes de trabalho, templos religiosos, escolas e órgãos públicos, sem que se apresente um comprovante de vacinação contra o coronavírus e, por outro lado, festas e eventos de todo o tipo são flagradas ignorando os cuidados que se exigem.

“Ora, para trabalhar, estudar, professar a fé e acessar repartições públicas, cobra-se um passaporte de vacinação, e para badernar, se embebedar, praticar atividades e afins, está liberado? Parece-nos, no mínimo incongruente as premissas adotadas pelas diversas autoridades públicas e os tratamentos não uniformes empregados, segundo as prioridades de cada situação”, questionam os vereadores.

Outro ponto importante citado por eles é que quase todo o país já está vacinado. “Mais do que política, estamos em defesa da liberdade e da vida. Desta forma, fundados nas premissas constitucionais, contamos com o necessário apoio dos nobres edis para satisfazer o desejo da maioria do povo penapolense e aprovar esta lei, que lhes assegura os direitos já lhe concedidos na Constituição Federal de 1988”, finalizaram.


MOTIVOS

No projeto de lei, fica proibida a obrigação do “passaporte sanitário” de qualquer cidadão no âmbito municipal, incluindo para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, cirurgias eletivas e nos serviços de saúde pública ou privada.

Caso neguem prestar atendimento médico, poderão ser responsabilizados pelas consequências, sem a exclusão de eventual responsabilidade cível ou criminal. A medida também vale aos servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos como condição para o desempenho de suas funções ou para manutenção de seus trabalhos.

Também fica impedido impor o comprovante para ingresso nas repartições e acesso a quaisquer serviços, empresas públicas, além das escolas e em atividades educacionais, estabelecimentos comerciais e de hospedagem, bares, restaurantes, clubes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos e áreas de lazer abertas ao público.

A proibição também se aplica ao acesso e ao uso de transportes públicos e privados, incluindo aqueles fornecidos por aplicativos e para ingresso e permanência em igrejas, templos ou em lugares de culto. O projeto ainda ressalta que fica negada a realização de mutirão de vacinação ou atividades congêneres em unidades escolares e outras instituições de ensino que tenham o intuito de vacinar menores sem o consentimento de suas famílias.

Caso seja aprovada e entre em vigor, qualquer estabelecimento, empresa ou instituição pública ou privada que contrariar, exigindo o comprovante de vacinação, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, recebendo ainda multa de 100 Unidades Fiscais do Município, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.



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