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Promotoria Eleitoral de Penápolis considera improcedente a cassação de chapa do PSDB

Justiça

Grupo é acusado de ter utilizado candidaturas laranjas para cumprir cota de gênero

Para o MPE, os indícios não são suficientes para a procedência da ação

Para o MPE, os indícios não são suficientes para a procedência da ação. Foto: Ilustração

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A Promotoria Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral de Penápolis reitera a sua manifestação quanto as preliminares processuais e pede à Justiça Eleitoral local que julgue improcedente ação movida contra toda a chapa de vereadores do PSDB que concorreu às eleições municipais do ano passado.

Essa nova manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral) faz parte do retorno do processo à 1ª instância, conforme determinado em abril passado pelo Tribunal Eleitoral de SP, frente a recurso à decisão já proferida pelo juiz eleitoral de Penápolis. Em jogo, estava à discussão de possível cassação ou não do mandato de vereador de Edson Bilche Giroto, o Batata.

No caso dos autos, pretende-se apurar, com base na presente demanda, a ocorrência de fraude/abuso do poder político consistente no registro de candidaturas fictícias no PSDB, a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Para tanto, o candidato primeiro suplente para Vereador contratou escritório de advocacia que ingressou com ação de recurso eleitoral especial, mediante a propositura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Para o promotor eleitoral João Paulo Serra Dantas, quanto ao mérito, finda a dilação probatória, os indícios de candidatura fictícia, como forma de fraude à cota de gênero nas eleições, não são suficientes para a procedência da AIJE, com as suas graves consequências jurídicas.

Embora ressaltando que, no caso, o único requerido efetivamente eleito a vereador é o Batata da Pizzaria e que a inexpressiva votação obtida pela candidata Maria José de Macedo (apenas três votos), apesar de sugestiva de fraude, não é fator que, por si, comprometa o pleito. De acordo com Dantas, o Tribunal Superior Eleitoral tem exigido prova robusta para a caracterização de fraude nessas candidaturas femininas, inclusive para que a jurisprudência não produza um impacto negativo de desestimular as candidaturas femininas.

Conforme Dantas, tais provas cabais não vieram aos autos. Com a manifestação do Promotor Eleitoral e as alegações finais dos advogados das partes, o juiz poderá apresentar a sua nova decisão em sentença, o que deve ocorrer em breve. Independentemente de qual seja o julgamento, caberá novos recursos.


DENÚNCIA

Na primeira instância, após o resultado das eleições municipais do ano passado, o juiz eleitoral de Penápolis decidiu não dar andamento ao caso, sentenciando pelo arquivamento da ação. Na ocasião, pelo entendimento e conhecimento do julgador, não foi aberto inquérito e a ação arquivada de imediato.

A ação investigativa aqui em Penápolis, quanto a denúncia de suspeita de fraude contra o PSDB em cota feminina (candidatura laranja) foi movida pelo suplente de vereador Alexandre Batata (PSD), por meio do seu advogado, Renato Ribeiro. Consta nos autos que Alexandre pediu a anulação dos votos do PSDB.

Na prática, de acordo com o advogado do impetrante, ocorreria a cassação do mandato do vereador eleito pelo PSDB, o Batata da Pizzaria, assumindo o primeiro suplente do PSD, portanto, Alexandre Batata.

Na 2ª instância, o MPF (Ministério Público Federal), reforçou os termos da acusação indicando que há fortes indícios de que houve fraude no PSDB nas eleições do ano passado, dando parecer favorável à anulação da sentença de Penápolis. O parecer foi contundente no sentido de que o assunto deve ser melhor apurado e que o arquivamento da ação feita pelo juiz em Penápolis foi equivocada.

Conforme o advogado Renato Ribeiro de Almeida, a Justiça Eleitoral vem combatendo a ocorrência das candidaturas laranjas e que o caso a ser investigado em Penápolis, assim como outros casos de destaque no país, constituem mais um exemplo em que mulheres são lançadas como candidatas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido por lei.

Já o advogado do diretório municipal do PSDB, Jairo Zordan, defende que, tecnicamente, a documentação do partido quanto às eleições municipais está dentro do que determina a legislação, apontando como mínimas às chances do vereador Batata da Pizzaria perder sua vaga no Legislativo.



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