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Promotoria requer liminar obrigando que Santa Casa de Penápolis realize licitação

Saúde

Pedido ainda determina que Executivo faça processo seletivo simplificado

Em abril de 2021, Prefeitura decretou intervenção na Santa Casa local

Em abril de 2021, Prefeitura decretou intervenção na Santa Casa local. Foto: Arquivo/JI

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O Ministério Público de Penápolis ajuizou ação, na última quinta-feira (24), requerendo concessão de liminar, obrigando que a Santa Casa local realize licitação para contratar qualquer serviço e adquirir insumos, materiais ou equipamentos, enquanto durar a intervenção municipal, que começou em 14 de abril do ano passado.

A decisão deve ainda determinar que o Executivo faça processo seletivo simplificado de contratações temporárias, voltado a novas admissões de pessoal que se façam necessárias. A ação civil pública com obrigação de fazer foi proposta pelo promotor João Paulo Serra Dantas.

Segundo ele, o hospital está sob intervenção por força de decreto publicado em 2021. Diante disso, toda a gestão da compra de insumos, serviços e pessoal deve ser feita por interventor nomeado pelo Executivo.

“A manutenção do serviço de saúde se dá com recursos dos cofres municipais, além dos repasses do SUS (Sistema Único de Saúde)”, pontuou. O promotor frisou que o município segue realizando contratações diretas e sem licitação e demais cautelas que se impõe na ordenação de despesas públicas.

“Contudo, por estar sob intervenção, a Santa Casa deve seguir as normas vigentes para órgãos públicos”, destacou. Ao prestar informações, a Prefeitura alegou que o hospital é uma entidade privada e, sob este argumento, vem contratando pessoal sem concurso.

No mérito, a Promotoria pede que a Justiça torne definitivas as obrigações da liminar. “Por força do decreto de intervenção, o ente político se sobrepôs à anterior pessoa jurídica de direito privado que administrava o hospital, assumindo todo o patrimônio jurídico de direitos e deveres”, acrescentou.

Dantas observou que, ainda que a Santa Casa seja pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, na forma de associação, os bens e serviços são objeto de requisição pelo poder público e, por encontrar-se sob controle municipal, deve observância aos preceitos e regras da lei de licitações (8.666/93 ou 14.133/2021 – em regime de transição), enquanto perdurar a intervenção.

“Inegável, pois, a obrigação de licitar. Diferente da administração particular, em que é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, o administrador público, preso ao princípio da legalidade, está em toda a sua atividade funcional sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem-comum e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”, ressaltou.


CONTRATAÇÕES

A Promotoria analisou que, durante a intervenção, a Santa Casa contrate ainda pessoal pelo regime público.

“Entendemos que não há submissão à regra do concurso público, que pressupõe cargos criados em lei (o que é inviável nesse regime de intervenção, que é temporária). Afigura-se que o município promova, em relação aos novos contratados que se façam necessários - e respeitados os vínculos de empregados, eventualmente, existentes no início da intervenção e ainda mantidos -, processo seletivo simplificado de contratações temporárias, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, acrescentou.

Antes da intervenção, a Santa Casa era administrada pela OSS (Organização Social de Saúde) AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil) que, na época, tinha sido contratada pela Irmandade. Em abril de 2021, a Prefeitura tomou a medida, atingindo na modalidade dos bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, serviços, corpo clínico, empregados, ativos e demais títulos.

A gestão passou a ser de responsabilidade do município, por intermédio da secretaria municipal de Saúde, com auxílio de um comitê de gestão. Nos últimos anos, é a segunda vez que o hospital passa por essa medida. A primeira ocorreu em 2015, durante gestão do ex-prefeito Célio de Oliveira (sem partido). Na época, segundo apurado pela reportagem, a dívida da Santa Casa passava dos R$ 20 milhões.



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