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Proposta de socorro financeiro deve destinar R$ 12 mi à microrregião

Cidade

Segundo dados divulgados, Penápolis ficaria com a fatia maior, recebendo mais de R$ 7 milhões

Pacote deve beneficiar Penápolis com repasse de mais de R$ 7 milhões

Pacote deve beneficiar Penápolis com repasse de mais de R$ 7 milhões. Foto: Arquivo/JI

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O Senado Federal aprovou, no sábado (2), a PLP 39/2020, denominada “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” e que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para o combate à pandemia da Covid-19.

O valor inclui repasses diretos e a suspensão de dívidas. O projeto teve 79 votos favoráveis e um contrário. O tema agora segue para a Câmara dos Deputados. Segundo balanço divulgado inicialmente e que poderá ter os valores modificados, para a microrregião será repassado R$ 12.788.217,10. Deste montante, Penápolis levará a fatia maior, ou seja, R$ 7.733.695,26.

Avanhandava vem em segundo lugar com R$ 1.664.756,36. Em seguida, aparece Barbosa (R$ 902.815,34), Luiziânia (R$ 706.201,14), Braúna (R$ 693.516,35), Glicério (R$ 587.281,26) e Alto Alegre (R$ 499.951,38).

O programa direcionará R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bi exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios).

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras.

Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica. O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019).

Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra final sobre o assunto, ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores. A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo.

A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Em nota técnica, a IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado observou que essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios.

Além disso, Alcolumbre esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios mais ricos. Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os Estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.

Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.

O rateio por Estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por Estado - excluindo o DF - usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da Covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.


DÍVIDAS

A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. (*) Com informações da Agência Senado



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