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Proprietária rural é multada em R$ 4,5 mil por dano ambiental

Polícia

Através de imagens obtidas pela PM Ambiental foi possível constatar o corte de árvores sem as devidas autorizações em propriedades de Barbosa

Foi constatada a derrubada de 15 árvores nativas, ou seja, cinco a mais do que o permitido

Foi constatada a derrubada de 15 árvores nativas, ou seja, cinco a mais do que o permitido. Foto: Imagem/Divulgação

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A Polícia Militar Ambiental aplicou uma multa de R$ 4,5 mil a uma proprietária rural do município de Barbosa, por supressão irregular de árvores nativas. A ocorrência foi registrada nesta quarta-feira (9), durante patrulhamento realizado pela equipe em atendimento a uma denúncia de degradação ambiental contra a flora.

Consta que ao chegarem à propriedade indicada, os policiais foram informados que havia uma autorização emitida pela CETESB por meio do sistema VRA, permitindo a supressão de 10 exemplares arbóreos nativos isolados. No entanto, após vistoria e análise dos vestígios e imagens disponíveis, foi constatada a derrubada de 15 árvores nativas, ou seja, cinco a mais do que o permitido.

Diante da constatação, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental, com base no artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/2021, que trata das infrações relacionadas à destruição ou dano à vegetação nativa sem autorização legal. A responsável pela área recebeu uma multa simples de R$ 4.500,00.

O material lenhoso proveniente da supressão foi apreendido e encaminhado conforme a legislação vigente. O representante da autuada foi orientado sobre a necessidade de comparecimento ao Atendimento Ambiental, bem como sobre as exigências da legislação ambiental aplicável ao caso.

O mesmo aconteceu em outra propriedade rural averiguada pela PM Ambiental também em Barbosa, quando, apesar da autorização para supressão de 10 árvores, os policiais constataram a erradicação de 12 unidades. Da mesma forma, o proprietário foi atuado em R$ 3.600,00.



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