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Reajuste salarial contempla 12 mil comerciários de 15 cidades das regiões de Penápolis e Araçatuba

Cidade

Percentual do reajuste salarial de 10,42% se refere à aplicação do INPC/IBGE

Júlio Galinari e José Carlos dos Santos, representantes dos comerciantes e dos comerciários

Júlio Galinari e José Carlos dos Santos, representantes dos comerciantes e dos comerciários. Foto: Divulgação

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Comerciários de 15 cidades da região conquistaram reajuste salarial de 10,42%, retroativo a 1º de setembro, data-base da categoria. O aumento foi oficializado no último dia 13 em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), firmada entre o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba e Região) e o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis), presididos por José Carlos dos Santos e Júlio César Galinari, respectivamente.

Os municípios, cujos comerciários serão beneficiados, são Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Lavínia, Mirandópolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Valparaíso. O Sincomerciários e o Sincomércio são as entidades sindicais que atendem empregados e empregadores destes municípios.

O percentual do reajuste salarial se refere à aplicação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nos 12 meses anteriores à data-base e beneficiará cerca de 12 mil trabalhadores.

Com os 10,42%, o menor salário passou a ser R$ 1.217,00 - empacotador e office-boy -, seguido pelo dos faxineiros e copeiros - R$ 1.462,00 -, funcionários em geral - R$ 1.655,00 -, operador de caixa - R$ 1.777,00 - e o piso do comerciário comissionista - R$ 1.941,00.

Além de reajuste dos salários, constam da CCT direitos econômicos e sociais dos trabalhadores, como pagamento de diárias pelo trabalho nos feriados e bônus de um ou dois dias no salário de outubro referente ao Dia do Comerciário.

Entre os direitos sociais, o destaque das duas últimas convenções é o plano de assistência odontológica. Para os empregadores, a CCT garante a abertura do comércio nos feriados (exceto Natal, ano novo e 1º de maio) e horários especiais em datas festivas e no final do ano. (*) Com informações da A/I



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