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Receita suspende atendimento presencial em Penápolis e mais 5 cidades da região

Economia

Medida tem amparo nas normas que definem procedimentos de contenção do avanço do Covid-19

Em Penápolis, a unidade fica na avenida Bento da Cruz, próximo ao 1º Distrito Policial, no Centro

Em Penápolis, a unidade fica na avenida Bento da Cruz, próximo ao 1º Distrito Policial, no Centro. Foto: Ivan Ambrósio

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A Delegacia da Receita Federal suspendeu o atendimento presencial ao contribuinte em Araçatuba e nas unidades de Andradina, Lins, Penápolis, Pereira Barreto e Jales. Tal medida tem amparo nas normas que definem procedimentos de contenção do avanço da pandemia do Covid-19, o novo coronavírus.

Em Penápolis, a unidade fica na avenida Bento da Cruz, próximo ao 1º DP (Distrito Policial). A suspensão, de acordo com o órgão, perdurará enquanto estiver vigente o estado de emergência de saúde pública. Permanecem ativos os serviços que podem ser realizados pelo site da Receita.

Dentre as opções, estão: comprovante de CPF, pesquisa de débitos, certidão negativa, dentre outros. O acesso a esses serviços é possível em casa ou em qualquer lugar que o contribuinte quiser, podendo ser utilizado um computador, tablet ou smartphone.


DECLARAÇÕES

O fim do prazo para apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) foi adiado de 30 de abril para 30 de junho. Em Penápolis, até o momento, 2.935 contribuintes haviam entregue o documento. O número representa pouco mais de 34% da expectativa total, que é de 11.639.

No Estado de São Paulo, foram recebidas 2.938.929 declarações. A expectativa é de que sejam entregues, até o final do prazo, cerca de 10,3 milhões. No Brasil, já foram enviadas 9.186.418. A expectativa é receber 32 mi de declarações.

Como consequência do adiamento do prazo, foram alterados também os prazos para opção pelo agendamento de débito automático do saldo do imposto a pagar.

Para cota única ou a partir da 1ª, a declaração deve ser entregue até 10 de junho e não mais até 10 de abril. Para as entregues entre 11 de junho - originalmente era 11 de abril - e o último dia do prazo de entrega, agora será 30 de junho, sendo possível agendar o débito automático apenas a partir da 2ª cota.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do PGD (Programa Gerador da Declaração) e assim será possível a emissão de novo Darf com nova data de vencimento. Quem já agendou o pagamento das cotas em débito automático para abril em diante terá a data do débito alterada para junho em diante.

Também foi retirada a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual de 2019.

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, busca-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.



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