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Refis 2025: Contribuintes em atraso terão desconto em juros e multas

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O programa oferecerá descontos de 100% e 70% em juros e multas a partir de 1º de maio

. Foto: Divulgação

JARDIM DO LAGO 6 NOVO HORIZONTAL MEIO DA NOTÍCIA

Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Penápolis ou com o Daep (Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental) poderão aproveitar o prazo do Programa de Recuperação de Tributos que oferece descontos de 100% em juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única ou 70% de desconto em juros e multa para pagamento em três parcelas. O Programa terá início no dia 1º de maio.

A campanha segue até o dia 30 de junho e os interessados podem obter uma simulação de valores do Serviço de Rendas e Tributos localizado no Paço Municipal. O desconto é válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, tanto para pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas). A iniciativa tem objetivo de promover a regularização de créditos da Prefeitura e do Daep, possibilitar a recuperação de empresas e reduzir a inadimplência dos cidadãos.

Para aproveitar as vantagens oferecidas pelo Programa, basta procurar o Serviço Municipal de Rendas, localizado no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1400, Centro – piso térreo) a partir do dia 1º de maio. O horário de atendimento ao público é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Em relação a débitos relativos ao Daep, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Cliente, localizada na Avenida Adelino Peters, 217 – Jardim São Vicente. O horário de atendimento é das 08h às 16h. Para esclarecimento de dúvidas, os contatos são (18) 3654-6104 / 3654-6105 ou pelo e-mail sac@daep.com.br.


BENEFÍCIOS

O Programa de Recuperação de Tributos oferece duas modalidades de pagamento. Quem optar pelo pagamento à vista e em parcela única terá 100% de descontos de juros de mora e multa de mora. Também é possível realizar o pagamento em três parcelas iguais, mensais e consecutivas e assim obter o desconto de 70% de juros de mora e multa de mora.

Os benefícios são válidos para dívidas tributárias (impostos, taxas e contribuições), não tributárias (laudêmios, aluguéis, taxa de ocupação, preços de serviços públicos), tarifas de água e esgoto, taxas de manutenção de rede de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços que sejam lançados na fatura de água e esgoto. Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de um das dívidas pendentes.

Aqueles que já tiverem parcelamentos ou reparcelamentos remanescentes também podem aproveitar o Programa. Os parcelamentos que já são praticados continuarão a existir normalmente para aqueles que não optarem por este regime especial de pagamento em parcela única. Neste caso, não há obtenção dos benefícios da referida lei. (*) Por Secom – PMP



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