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Repartições municipais não terão ponto facultativo no Carnaval

Cidade

Decreto que estabelece esta medida foi publicado no final da tarde de quinta-feira (4)

Representantes do Sincomércio e da ACE reivindicaram funcionamento normal do comércio

Representantes do Sincomércio e da ACE reivindicaram funcionamento normal do comércio. Foto: Divulgação

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O prefeito Caíque Rossi já havia anunciado anteriormente que neste ano não será realizada a festa de Carnaval Popular em Penápolis. Seguindo a decisão do governo estadual, também não haverá ponto facultativo nos dias de Carnaval nas repartições públicas municipais.

O decreto 6.717, que estabelece esta medida, foi publicado no final da tarde de quinta-feira (4), no Diário Oficial do Município. O mesmo também dispõe sobre a fixação dos pontos facultativos para 2021. Com relação ao Carnaval, o artigo 2º estabelece que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta nos dias 15 e 16 - segunda e terça - e no dia 17, referente à quarta-feira de cinzas no município de Penápolis.

Já os demais durante o ano foram fixados considerando a necessidade de se planejar as atividades administrativas da Prefeitura, visando o princípio da economicidade e mantendo a continuidade dos serviços sem qualquer prejuízo à população.

O decreto é válido para as repartições do Executivo, Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) e Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis). Vale ressaltar que os serviços considerados essenciais continuam funcionando normalmente.


COMÉRCIO

Na última quarta-feira (3), o prefeito recebeu, em seu gabinete, os presidentes do Sincomércio, Júlio Cesar Galinari, e da ACE (Associação Comercial e Empresarial), João Francisco Fernandes, bem como demais representantes destes órgãos, que reivindicaram o funcionamento normal do comércio na semana do Carnaval.

Caíque Rossi disse que a Prefeitura dará todo apoio ao setor produtivo, que por sua vez, também deve garantir a execução dos protocolos e as medidas de segurança sanitária. (*) Com informações da Secom – PMP

 



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