Resíduos de construção civil deve ter destinação final adequada
Cidade
Departamento de Água e Esgoto de Penápolis orienta a população sobre as exigências previstas na legislação
Da Redação 28/07/2019O Daep orienta toda população sobre a exigência outorgada pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) sobre a destinação final adequada aos resíduos da construção civil. Os critérios e procedimentos estão contidos a partir do artigo 10.5 do Plano Municipal de Gestão Integrada do Resíduos Sólidos de Penápolis, sob a lei 2073/15.
RESÍDUOS DE CLASSE A
Resíduos de demolição, construção, reforma e reparo, como componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos etc.) argamassa, concreto, peças pré-moldadas, blocos, tubos, meio fios.
* Orientações: Deve-se procurar primeiramente a reutilização desses materiais na própria obra para reaterro de base e outras atividades no local. Caso ocorra a geração, o acondicionamento deverá ser efetuado de forma segregada em caçambas estacionárias metálicas em grandes quantidades ou no pátio também já separado por tipo para posterior recolhimento por carroceiros cadastrados. A coleta é de responsabilidade do gerador tanto em pequenos como em grande volume.
RESÍDUOS DE CLASSE B
Plásticos, papel, papelão, metais, vidro, madeiras e gesso.
* Orientações: Os papéis, papelão, metais, vidros, plásticos poderão ser encaminhados para a Corpe (Cooperativa dos Recicladores de Penápolis). A madeira poderá ser reutilizada na própria obra como confecção de andaimes, escoras, entre outros. Quando não for possível sua reutilização, encaminhá-la para uso como combustível. O gesso deverá ser acondicionado separadamente e enviado juntos aos resíduos de classe A para a sua gestão.
RESÍDUOS DE CLASSE C
Materiais para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem, reutilização ou recuperação. Exemplos: manta asfáltica, manta de lã de vidro, fórmica e peças de fibra de nylon.
* Orientações: Podem ser encaminhados ao aterro sanitário.
RESÍDUOS DE CLASSE D
São aqueles oriundos do processo de construção tais como, tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde. Resíduos de demolições, reformas e reparos de clinicas radiológicas, instalações industriais, bem como telhas e outros objetos que contenha amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
* Orientações: Devem ser acondicionais em recipientes rígidos ou estanques e encaminhados para aterros industriais.
CAÇAMBAS
As caçambas devem ser dotadas de cobertura que permita a proteção da carga durante o transporte (lona ou similar) a fim de evitar a queda de resíduos. Em caso da queda de resíduos no momento do içamento ou durante o transporte, o motorista deverá imediatamente promover a limpeza do local de modo que não fique nenhum tipo de resíduo em via pública.
Fonte: Secom – PMP
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