JOVEM PAN PENÁPOLIS

Réus são condenados a 60 anos de prisão por morte de casal de idosos em sítio em Penápolis

Justiça

Um terceiro acusado de participação no crime teve o processo desmembrado e foi internado provisoriamente com base em decisão de insanidade

Crime aconteceu em propriedade na zona rural de Penápolis

Crime aconteceu em propriedade na zona rural de Penápolis. Foto: Lázaro Jr.

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A Justiça de Penápolis (SP) condenou Luiz Carlos Soares de Lima, o "Carlinhos", e Willian Bertoldi de Souza, a 60 anos de prisão cada um, pelo assassinato do casal Gabriel Buranello, 79 anos, e Ana Maria Soares Buranello, 77, durante assalto ao sítio onde as vítimas residiam.

O crime de latrocínio aconteceu em 20 de julho de 2024 e as vítimas foram encontradas sem vida por um filho, que foi visitá-las na manhã daquele sábado. O proprietário do sítio foi assassinado na sala da residência, com um corte no pescoço, enquanto a esposa dele também teve o pescoço cortado, no quarto do casal.

Carlinhos foi preso na manhã seguinte, após ser flagrado pelo sistema de monitoramento instalado na avenida dos Araçás, em Araçatuba, com o carro roubado das vítimas. Na ocasião, a polícia identificou outros dois homens que foram presos, confessaram o crime e tiveram a prisão preventiva decretada.

O terceiro réu é Luiz Henrique Soares de Lima, irmão de Carlinhos, mas o processo foi desmembrado com relação a ele, com base em decisão de incidente de insanidade mental. No caso dele, a prisão preventiva foi convertida em internação provisória.


DECLARAÇÕES

Consta na decisão, que Carlinhos, ao ser ouvido, alegou que trabalhava como pedreiro e conhecia a vítima por ter prestado serviço em um sítio ao lado. Ele alegou que teria sido convidado por Willian para praticar o roubo, teria deixado o irmão dele e seguido de moto com Willian para o sítio.

Ele disse ainda que o corréu rendeu as vítimas, ele ficou vigiando Gabriel e viu a mulher sendo assassinada por ele com um corte no pescoço. E que ao retornar à cozinha, também viu Gabriel com o pescoço cortado por Willian, que portava a faca.

Já Willian disse que teria sido procurado por Carlinhos e pelo irmão dele, que os convidaram para o roubo, e que ele teria utilizado uma réplica de arma de fogo. Porém, afirmou que Carlinhos teria matado as vítimas, utilizando uma faca.

Ouvido pela polícia, Luiz Henrique também confirmou que os três foram ao sítio praticar o roubo e que Carlinhos foi quem desferiu os golpes fatais nas vítimas. “Apesar das versões conflitantes quanto à autoria dos homicídios, a confissão da participação no roubo que resultou nas mortes é clara” , consta na sentença.


ROUBO

Consta ainda que com base na investigação policial, Carlinhos era o único conhecido das vítimas e teria motivos para matá-las, para evitar ser reconhecido. “Assim, a tese de desclassificação para roubo, sem a qualificadora da morte, não se sustenta, uma vez que a intenção de matar estava presente na conduta dos agentes, sendo as mortes decorrentes da violência empregada para a subtração patrimonial” .

Não foi concedida aos réus o direito de recorrer em liberdade. (*) Agência Trio Notícias



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