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Saidinha do fim de ano deixará 2,5 mil detentos nas ruas da região

Justiça

Primeira turma deixará as unidades prisionais a partir da próxima sexta-feira (20)

Presos da penitenciária de Avanhandava deixarão a unidade dia 20

Presos da penitenciária de Avanhandava deixarão a unidade dia 20. Foto: Arquivo/JI

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A partir da semana que vem, cerca de 2,5 mil presos serão beneficiados pela última saída temporária de Natal e Ano Novo. Os detentos do novo CDP (Centro de Detenção Provisória) de Lavínia, que foi inaugurado em outubro desse ano, já poderão usufruir do benefício.

A primeira turma a deixar as unidades da região será das penitenciárias de Avanhandava, as três de Lavínia, as duas de Mirandópolis – que funcionam nos regimes semiaberto e fechado –, a de Valparaíso, além do CR (Centro de Ressocialização) de Araçatuba e do CDP de Nova Independência.

Os presos saem a partir da próxima sexta-feira (20), com retorno agendado após as festas natalinas, no dia 26. O segundo bloco a receber o benefício serão os detentos das penitenciárias de Andradina e Getulina, dos CRs de Birigui e Lins e do CDP de Valparaíso. Eles, que terão a saidinha de fim de ano, deixam as unidades no dia 27, retornando em 2 de janeiro de 2020.


PENALIDADES

O detento que praticou falta leve ou média só poderá ter o benefício após a reabilitação da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o regimento interno do presídio. Se a falta for grave, o preso do semiaberto perde o direito à saída temporária.

Além da punição administrativa – como o isolamento ou restrição de direitos -, ele será regredido ao regime fechado. O detento perde o benefício caso retorne fora do horário determinado, injustificadamente.

Caso perceba que não conseguirá cumprir a determinação, ele deverá avisar imediatamente o diretor-geral do presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar e, quando apresentar-se à unidade, deverá levar junto os documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

Além disso, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro da unidade prisional ou no trabalho externo, não podendo se esquecer que é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.

Outras proibições que tem é de, durante a saída temporária, não poder frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, delitos.



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