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‘Saidinha’ libera mais de 2,3 mil presos na região; retorno é dia 21

Justiça

Na Penitenciária de Avanhandava, 109 detentos foram beneficiados

Na região de Araçatuba, 2.381 presos tiveram a saidinha concedida pela Justiça

Na região de Araçatuba, 2.381 presos tiveram a saidinha concedida pela Justiça. Foto: Ilustração

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Iniciou, na última terça-feira (15), a primeira saída temporária de presos deste ano na região de Araçatuba. Ao todo, são 2.381 detentos, sendo a maior parte do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Valparaíso: 1.137. Todos terão de retornar até o dia 21.

Além deles, segundo informações repassadas pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), foram liberados presos da Penitenciária de Andradina (57), Avanhandava (109), dos CRs (Centros de Ressocializações) de Araçatuba (81) e Birigui (108) e do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Lavínia (47).

Também receberam o benefício 75 detentos da Penitenciária 1 de Lavínia, 49 da 2ª unidade e 71 da 3ª; 326 da Penitenciária 1 de Mirandópolis, 100 da segunda e 93 da unidade feminina, além de 128 da de Valparaíso.

Os presos ficarão sete dias em liberdade temporária com a determinação para ficarem com seus familiares, como parte do processo de ressocialização. A lista com os nomes e endereços de todos os presos liberados pela saída temporária já foi encaminhada para a Polícia Militar, para que sejam vigiados durante o período.

A SAP ainda informou, por meio de nota, que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. “O benefício é previsto na lei de execução penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme portaria Deecrim 02/2019”, explicou a pasta.


RESTRIÇÕES

Durante a saída temporária, os detentos não podem entrar em estabelecimentos comerciais ou eventos em que tenha consumo de bebida alcoólica. No período noturno, devem permanecer dentro dos imóveis relacionados na Justiça como endereços de suas famílias.

Para ter direito ao benefício, o preso precisa apresentar bom comportamento durante o encarceramento. Outra condição é estar em regime semiaberto, prestes a entrar no processo de liberdade provisória.

Caso flagrem os detentos em situação irregular, os policiais imediatamente comunicam a Justiça. Após análise, o juiz corregedor pode suspender imediatamente a liberdade provisória e determinar o seu recolhimento. Como parte da punição, ele poderá regredir para o regime fechado, dependendo do tipo de ilegalidade praticada.



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