Salões, barbearia, garagens e comércio poderão atender com restrições
Cidade
Estabelecimentos deverão seguir recomendações determinadas em decreto para o funcionamento
Ivan Ambrósio 09/04/2020Decreto municipal publicado ontem (8) pela Prefeitura autoriza o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais a partir de hoje (9) em Penápolis. No entanto, eles deverão seguir as recomendações pré-estabelecidas no documento.
De acordo com o Executivo, no novo decreto, a administração considera fundamental a manutenção mínima da atividade econômica local para que sejam evitadas outras consequências também nocivas, como a escalada de desemprego e, por conseguinte, o crescimento exponencial da violência.
Sendo assim, ficam autorizadas algumas práticas, mediante a observância e adoção rígida das providências tidas por imprescindíveis e destacadas no documento.
O prefeito Célio de Oliveira (sem partido) explicou que a medida atende pedido dos prestadores de serviços e que isso não interfere o decreto estadual pelo governador João Doria (PSDB), que foi prorrogado até o próximo dia 22 em virtude do aumento de casos do Covid-19, o novo coronavírus.
“Estamos saindo na frente nessa medida. Como não tem nada contemplando no Estado nesse sentido, eu tenho essa prerrogativa”, explicou. Ele ainda acrescentou que, se houver abusos por parte da população e dos estabelecimentos, no sentido de haver aglomeração de pessoas, o decreto será revogado.
REGRAS
No documento, ficou definido que todos os estabelecimentos façam a higienização dos locais, incluindo os materiais e produtos. No caso dos salões de cabeleireiros, barbearias, manicures e estabelecimentos afins, poderão prestar serviço com hora marcada e um cliente por vez.
A mesma regra vale para as lojas de produtos de limpeza e oficinas em geral, comércio de estacionamento de veículos, concessionárias, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção.
Nas óticas, o atendimento ao público poderá ocorrer com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento. Com relação às igrejas e templos, estas poderão realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas presenciais estão proibidos.
No comércio em geral, o decreto estipula que poderão funcionar com as portas fechadas e com atendimento individual de clientes em seu interior somente para pagamento de carnês. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais.
Os escritórios em geral podem atuar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público, devendo ser assegurados os distanciamentos mínimos e recomendando-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente nos que não disponham de ventilação natural.
LOJAS
As lojas de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias está permitido o atendimento ao público com restrição. Alças de carrinhos e cestos, máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpas antes - diante do cliente - e após a utilização.
A mesma regra vale, também, para as lavanderias, lavacar e outros serviços de limpeza, bem como as autopeças. O documento ainda orienta que estes estabelecimentos fixem cartazes informando quanto à proibição de permanência de clientes no local.
Nas lojas que comercializam bebidas, poderão funcionar com portas fechadas e sem atendimento ao público em seu interior. A venda deve ser feita por telefone ou outros meios não presenciais, sendo autorizada a retirada de produtos e a entrega em domicílio (delivery). O consumo no local está proibido.
SUPERMERCADOS
Nos supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento alimentício é permitido atendimento ao público com restrição e a entrada para compras de apenas um cliente adulto por família.
As primeiras duas horas de funcionamento devem ser exclusivas para atendimento de idosos - acima de 60 anos. Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% em todos os corredores. Os restaurantes e lanchonetes poderão oferecer apenas alimentos embalados para viagem.
A venda deve ser feita por telefone ou outros meios, sendo autorizada a retirada no balcão, drive trhu ou delivery. O consumo nestes locais está proibida, inclusive degustações e oferta de café para clientes. A mesma determinação é para food trucks, traillers e carrinhos de lanche.
Nas padarias e mercearias o atendimento será com restrição, proibindo o consumo no local dos produtos. As sorveterias e docerias podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento ao público em seu interior, podendo comercializar apenas por telefone ou por outros meios e na modalidade de delivery, retirada no balcão ou drive trhu.
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