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Senado aprova texto-base da PEC que adia eleições municipais deste ano para novembro

Política

PEC adia primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro. Votação ainda precisa ser concluída

Senadores discutem em sessão remota PEC que adia eleições municipais deste ano

Senadores discutem em sessão remota PEC que adia eleições municipais deste ano. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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O Senado aprovou nesta terça-feira (23), em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 (duas abstenções).

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC em votação no Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

Os senadores ainda precisam votar os destaques (propostas de mudança na redação) para concluir a votação da PEC em primeiro turno. Esta etapa não havia sido finalizada até a última atualização desta reportagem.

Por se tratar de emenda constitucional, o texto ainda precisa ser submetido ao segundo turno de votação, o que deve acontecer ainda nesta terça. Se aprovada em segundo turno, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.

O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.


CONDIÇÕES SANITÁRIAS

O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema.

Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.

O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.

Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.

Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.


OUTROS PONTOS

Saiba outros pontos previstos na PEC:

Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;

Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.


PRAZOS

Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:

* a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

* entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

* até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

* após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

* a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

* 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

* até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

* a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não transcorridos na data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.

A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021.

Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.

Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.


OUTROS PONTOS

Segundo a PEC, o TSE poderá fazer ajustes em normas relacionadas:

* aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;

* à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral. (*) Por Gustavo Garcia, G1 — Brasília



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