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Servidores municipais podem se inscrever para a Cipa 2021

Cidade

Inscrição deve ser feita até dia 31 no site da Prefeitura

Mandato dos membros tem duração de um ano, sendo permitida sua reeleição

Mandato dos membros tem duração de um ano, sendo permitida sua reeleição. Foto: Ilustração

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A Prefeitura de Penápolis informa que os servidores interessados em compor a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) 2021 devem efetuar sua inscrição online até o dia 31 pelo site oficial (www.penapolis.sp.gov.br). Ela tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Para se inscrever, basta o servidor acessar o site, clicar no ícone “Servidor” na barra de menu localizada no canto superior direito e selecionar a última opção “Cipa”. O sistema abrirá uma página com um formulário de inscrição, para que o servidor possa preencher alguns dados pessoais/profissionais e enviar.

Nessa mesma página, também pode ser encontrado um arquivo para download da NR5 – Norma Regulamentadora nº5, que instituiu a CIPA. Por conta da pandemia da Covid-19, o processo de inscrição dos servidores interessados em participar será feito exclusivamente pelo site, através do formulário on-line.


ELEIÇÃO

Após o período de inscrição, será realizada a eleição dos membros. O mandato tem duração de um ano, sendo permitida sua reeleição. Vale lembrar que a composição da Cipa da Prefeitura é formada por sete membros eleitos entre os funcionários (mais sete suplentes) e sete servidores indicados pelo prefeito (tendo sete suplentes). A presidência também é nomeada por indicação do prefeito, sendo a vice eleita entre os pares.

A Cipa tem a função de viabilizar e organizar diálogo sobre a segurança e saúde no trabalho no âmbito interno da empresa. Para isso, ela organiza os diversos interesses dentro da organização, possibilitando que todos consigam planejar, propor, informar, fiscalizar e fazer cumprir as NRs e acordos laborais adjacentes. (*) Com informações da Secom – PMP



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