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Sessão que pode cassar mandato do prefeito de Birigui será na sexta-feira

Política

Vereadores se reunirão a partir das 18h para votar relatório da Comissão Processante

Serão necessários 10 votos para cassar o mandato do prefeito de Birigui, Leandro Maffeis

Serão necessários 10 votos para cassar o mandato do prefeito de Birigui, Leandro Maffeis. Foto: Reprodução

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Foi marcada para as 18h da próxima sexta-feira (14), a sessão para votação do relatório da Comissão Processante da Câmara de Birigui (SP), instaurada para apurar denúncia de suposta fraude no chamamento público emergencial para contratação de gestora do pronto-socorro municipal.

O relator da CP, vereador Wagner Mastelaro (PT), entendeu que houve favorecimento para a OSS (Organização Social de Saúde) BHCL (Beneficência Hospitalar Cesário Lange), contratada por pouco mais de R$ 2,3 milhões mensais. Ele teve o voto acompanhado pelo presidente da comissão, vereador José Luís Buchalla (Patriota).

Segundo o que foi publicado no site da Câmara, na reunião realizada na segunda-feira (10), para entrega do parecer final e para deliberar a data de julgamento, o vereador membro, Marcos da Ripada (PSL), entregou requerimento com pedido de vistas, mas devido a estar endereçado erroneamente, o presidente solicitou as correções necessárias para posterior análise.

O parlamentar não apresentou o voto e foi autorizado a fazê-lo até antes do início da sessão. Ele sugeriu ainda que a sessão fosse realizada na próxima terça-feira (18), mas por maioria ficou definido que será na próxima sexta.


REMOTA

Devido à suspensão das atividades presenciais no prédio da Câmara determinada ontem, após a detecção de casos positivos de covonavírus, ficou consignado que a sessão de julgamento será realizada remotamente, com transmissão ao vivo pelos canais do Legislativo.

Também foi determinada a expedição dos ofícios ao prefeito Leandro Maffeis (PSL) e ao presidente da Câmara, comunicando sobre a data e o horário do julgamento, que é político. Para que o mandato do prefeito seja cassado é necessário o voto favorável de dez dos 15 vereadores da Casa.


RELATÓRIO

O relatório que será lido e votado na sessão de sexta-feira é composto de 65 páginas digitadas e aponta que houve crime de responsabilidade por parte do chefe do Executivo.

Nele consta que todas as manobras, fraude e direcionamento tinham por objetivo a celebração de contrato de gestão do pronto-socorro municipal de Birigui por valor 81% superior ao que era praticado quando a atual administração assumiu o mandato, em janeiro de 2021.

A Prefeitura argumenta que isso se deve por na ocasião haver duas unidades de atendimento, o pronto-socorro e o Centro Médico. Porém, o relatório cita que o município informou ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) que não houve a abertura de outro estabelecimento.

"Não houve abertura de outro estabelecimento. Tanto é que o edital trata das duas unidades como se uma fosse, descrevendo os serviços, insumos, recursos humanos de forma uníssona. Na planilha orçamentária, cujo modelo corresponde ao Anexo V, estão previstas todas as despesas que concorrente deve considerar para o custeio do Pronto Socorro e da unidade de apoio. Ainda, o Anexo II da Minuta do Contrato prevê o sistema de monitoramento de metas e estabelece metas qualitativas e quantitativas de forma única, consideradas para as duas unidades".

O Conselheiro do tribunal determinou que a estimativa para a proposta 81% acima do praticado até janeiro de 2021 pela organização social que geria tais serviços, deveria ser remetida aos procedimentos ordinários de fiscalização do TCE-SP, pois a aferição da economicidade do ajuste é matéria que escapa ao âmbito do exame prévio de edital.


FECHADO

O relatório cita ainda que tão logo o contrato emergencial no valor de pouco mais de R$ 2,3 milhões foi assinado, o Centro Médico foi fechado e não teria ocorrido redução dos valores contratualmente previstos para duas unidades, “o que é inaceitável”.

A comissão esclarece que o aumento de 81% refere-se ao que se gastava no pronto-socorro municipal, em situação muito mais cômoda, pois a pandemia estaria em franco declínio, comparando o 2° semestre de 2020 e o primeiro de 2021. “Em síntese, não há nada que justifique o aumento de 81% dos valores anteriormente pagos, que é mais um elemento a demonstrar a fraude e o direcionamento”.


INÉRCIA

O relatório cita ainda a demora da administração municipal em publicar o chamamento público não emergencial, o que foi feito em 13 de julho, menos de um mês do fim do contrato emergencial firmado com o Isma (Instituto São Miguel Arcanjo), que terminaria no início de agosto.

Para o relator da comissão, a inércia do Executivo tinha como objetivo criar uma nova situação emergencial que propiciasse nova contratação emergencial manipulada.

“Evidente que para a concretização do favorecimento, outros fatores foram determinantes, caso da quebra do caráter competitivo pela exigência do CRA sem prazo hábil para sua obtenção; prorrogação do decreto de calamidade pública sem suporte fático; descumprimento dos prazos do decreto 5.430/2015; parecer jurídico posterior ao resultado do certame; viagem do secretário de Governo para a cidade de Tatuí, entre outros fatos”, cita o relator.


FAVORECIMENTO

Para o relator, o contato prévio do secretário municipal de Governo, Paulo Henrique Marques de Oliveira, com o representante da BHCL, que depois sagrou-se vencedora já é, por si, uma prática ilícita. Ele cita que ficou comprovado que eles se encontraram no dia 8 de julho na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Tatuí, 16 dias antes da abertura do Chamamento Público. “...a viagem, segundo consta, não tinha esta finalidade, mas sim outra, também falsa...”.

O empenho feito para utilização do veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde previa uma viagem para Sorocaba, onde segundo o relatório, esse compromisso jamais existiu. Registros do pedágio eletrônico revelaram que o carro oficial da Prefeitura de Birigui esteve 24 minutos e 5 segundos estacionado no Shopping Iguatemi Esplanada Sul, das 18:53:17 horas até às 19:17:22.


CARONA

Em depoimento, o secretário disse que foi a Sorocaba de carona no carro do advogado Thiago Zingarelli, que representa a BHCL, mas não teria sido apresentado à comissão nenhum comprovante de tal viagem.

“Se esta viagem em conjunto de fato ocorreu, existe um elemento subjacente de alta gravidade que o próprio deslocamento revela: além da reunião indevida, eis que Thiago de Carvalho Zingarelli representa uma das organizações sociais que participaria do certame, o que de fato se deu, sagrando-se ainda por cima vencedora”, cita o relatório.

E acrescenta: "Não é aceitável pelo princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade, que representantes de governo tenham uma relação tão íntima com todo e qualquer postulante de um certame público, a ponto de oferecer carona e acompanhamento em suposta agenda pública a ser cumprida pelo Secretário de Governo de Birigui, notadamente quando a organização social que aquele representa, dias depois é declarada vencedora em um chamamento público extremamente acelerado...".

"...Esse tipo de relacionamento espúrio, com consequências conhecidas (escolha da organização social representada pelo "cortês" acompanhante), viola frontalmente os princípios constitucionais elencados no artigo 37, capuz', da Constituição Federal, motivo mais do que suficiente para a procedência da denúncia". (*) Com informações do Hojemais Araçatuba



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