Sincomercio alerta sobre falsos fiscais do Procon
Cidade
Órgão não envia representantes a estabelecimentos com o objetivo de vender exemplares do CDC
Carlos Netto 07/11/2019O Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis (Sincomercio) confirmou, na última terça-feira (5), que diversas empreendedores penapolenses foram surpreendidos, em seus estabelecimentos por pessoas que se passavam por fiscais do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Conforme explicou o administrador do sindicato, José Valdir Rubino, durante a abordagem, eles tentavam vender exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob a ameaça de multa para quem não fizesse a compra.
Os falsos agentes afirmavam que o código sofreu mudanças e o que estava sendo oferecido por eles é a versão oficial e atualizada. “Realmente, essas pessoas passaram por Penápolis se intitulando fiscais do Procon, e tentando vender o CDC. Temos orientado aos associados para que quando ocorrer coisas dessa natureza nos procurem, ou informem sobre os fatos”, comentou.
Ele explicou que o Sincomercio, nessa ocasião, recebeu a denúncia e imediatamente fez um alerta aos demais comerciantes, orientando que os fiscais do Procon não vendem esse produto. “O comerciante que necessitar do CDC pode baixar o arquivo no site do Procon, ou adquirir no sindicato ao preço de R$ 5 para associado e R$ 10 para não sócio”, informou.
Quando da obrigatoriedade de ter (manter) um exemplar do CDC no estabelecimento, o Sincomercio ofereceu aos associados, gratuitamente, um exemplar. Quem é novo associado também recebe; mas quem perdeu ou destruiu, pelo tempo uso, o CDC é vendido.
Segundo o sindicato, a venda do exemplar nos estabelecimentos comerciais é mais um golpe do falso fiscal. A lei federal 12.291/10 determina, no artigo 1º, que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do código, e que o não cumprimento implicará em multa no montante de R$ 1.064,10.
PROCON
No Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), diante de ações como esta, ocorrendo em todo o pais, tem orientado aos consumidores que as fiscalizações ocorrem para verificação do cumprimento das normas de defesa do consumidor.
Esse trabalho é realizado por fiscais devidamente credenciados e trajados, geralmente em equipe composta de no mínimo dois agentes, que ao visitar um estabelecimento se identificam e explicam o motivo da visita.
Não é proibida a venda do CDC. No entanto, a partir do momento que a pessoa se passa por um agente de fiscalização, a medida torna-se criminosa.
Aproveitando a legislação, indivíduos têm atuado em outras cidades do país, praticando a ação criminosa, e o Procon alerta que “se passar por funcionário do Procon é crime de falsidade ideológica, com pena prevista de até cinco anos de prisão e multa”.
De acordo com a assessoria do órgão, os golpistas estão usando crachás e coletes do Procon para se passarem por fiscais e se aproveitando para vender a edição do CDC a comerciantes e funcionários de lojas.
Segundo o Procon, o órgão não envia representantes para visita a estabelecimentos com o objetivo de vender exemplares do CDC, e que a instituição não tem nenhum vínculo comercial com os indivíduos que estão realizando este tipo de venda.
O Sincomercio reafirma que os lojistas e consumidores não devem realizar a compra e, caso lhe seja oferecido o CDC, poderá ser feita a denúncia junto aos órgãos competentes. (*) Com informações do Procon-SP
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